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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 01::Seção 05::Art. 027 in fase [X]
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AVULSO
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Artigo (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas, valores estes isentos do Imposto de Renda; III - pensão, aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; V - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas; 
 Indexação:  DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL, ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL, TEMPO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, SERTOR PRIVADO, CREDITO ADICIONAL, VENCIMENTO, SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, GRATUIDADE, PENSÃO ESPECIAL, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, EDUCAÇÃO, DEPENDENTE, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA.