ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Os magistrados, professores da rede oficial e da
rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda
Constitucional Nº 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as
vantagens do cargo de magistério no cargo de juíz.
Parágrafo único - no caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário
percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de
No. 07 ou, onde houver carreira de magistério, no final da mesma,
atualizados os valores. | | | Indexação: | AVERBAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTRADO, PROFESSOR, PERDA, CARGO,
MAGISTERIO, JUIZ, EFEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPÇÃO,
APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS. | |
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