ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:182 | | | Texto: | Art. 182 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente
da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III - elaborar Programas de Governo e apreciar a matéria
referente à sua execução;
IV - elaborar proposta de Orçamento da União;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência
de mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTRO, OPINIÃO, QUESTIONAMENTO,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS,
PROPOSTA, LEIS, EXAME, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRESENTAÇÃO, MATERIA,
EXECUÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO,
ASSUNTO, MINISTERIO.
INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO DE MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, SUB SECRETARIO, ESTADO, RESPOSTA,
EXPEDIENTE, MINISTERIO, PERIODO, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO. | |
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