ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:401 | | | Texto: | Art. 401 - A propriedade das empresas jornalistícas e de
radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela
sua administração e orientação intelectual.
§ 1º - É vedada a participação acionária de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de
capital exclusivamente nacional.
§ 2º - A participação referida no parágrafo anterior, que só
se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis,
não poderá exceder a trinta por cento do capital social. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, EMPRESA
DE RADIO E TELEVISÃO, RADIODIFUSÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO
NATO, BRASILEITO NATURALIZADO, PRAZO DETERMINADO,
RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PROIBIÇÃO,
PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE
NOTICIAS, EXCEÇÃO, PATIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL,
EMPRESA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA. | |
|