ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O orçamento anual será aprovado por lei e
compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua
realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão
de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no é 1o
deste artigo.
§ 1º - A lei orçamentária pode incluir ainda:
I - autorização para abertura de créditos suplementares e
para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação
de receita; e
II - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e
financeiros verificáveis ao final do exercício;
§ 2º - O orçamento anual compreenderá, obrigatoriamente, de
forma discriminada, as despesas, inclusive subsídios, isenções e
incentivos tributários e receitas relativas a todos os Poderes, bem
como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da
administração pública federal.
§ 3º - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades
de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas
sob a forma de dotações globais para custeio e investimento.
§ 4º - As despesas deverão ser discriminadas por Estado,
ressalvadas aquelas de caráter nacional, definidas em lei
complementar.
§ 5º - Excetuadas as operações da dívida pública, as
despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da
dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os
investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro,
deverão obedecer a orçamentos trienais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, ANO,
EXCLUSIVIDADE, FIXAÇÃO, DESPESA, NORMAS, REALIZAÇÃO, PREVISÃO,
RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
INCLUSÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR,
CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA,
NORMAS, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO.
OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DISCRIMINAÇÃO, DESPESA,
INCLUSÃO, SUBSIDIOS, ISENÇÃO, INCENTIVO, TRIBUTO, RECEITA,
EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, ENTIDADE, FUNDAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO,
DOTAÇÃO GLOBAL, CUSTEIO, INVESTIMENTO, ESTADOS, RESSALVA,
AMBITO NACIONAL, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
OBEDIENCIA, ORÇAMENTO, TRIENIO, DESPESA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO,
SERVIÇO DA DIVIDA, EFEITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INVESTIMENTO, | |
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