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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AP (1)
MG (1)
PI (1)
PR (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PREJUDICADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 443, entre as expressões "Constituição" e "mediante", a locução: "..., inclusive ao Sistema de Governo,...". 
 Parecer:  Prejudicada, em face de submenda à emenda no. 375-6. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 100. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PREJUDICADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 Acrescenta-se ao Título IV, Da Liberdade, o seguinte "F - A lei não poderá impedir o livre exercício de profissão vinculada à expressão do pensamento e das artes, nem tampouco criar embaraços de qualquer natureza à integridade absoluta desse direito. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso III, alínea "H". A alínea "H" do inciso III, do art. 13, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. II - ........................................ H - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e aos deficientes. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade.