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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSWALDO LIMA FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Os Estados e Municípios destinarão cinquenta por cento das áreas dos logradouros públicos à produção comunitária de alimentos." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Federal; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional as legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na legislatura imediatamente anterior. Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad- ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu- ção do Tribunal. Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi- nária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente quando couber: "Art. O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50 (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 19-5-87" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0274-2 Parecer contrário. 20.05.87.