ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescentar artigo referindo à Política
Fundiária.
"Artigo (...) - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a - Carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b - Apoio e assentamento através de
colonização;
c - Incremento a crédito fundiário;
d - Extinção de foco de tensão social para
desapropriação da área.
§ 1o. No assentamento na região amazônica,
20% da área destinar-se-á à cultura permanente,
com incentivo da União.
§ 2o. Pelo menos 20% da área de empresas
rurais ou projetos agropecuários serão destinados
a assentamento de famílias rurais, quando
beneficiários de incentivos fiscais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0041-3
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda no. 45/6.
20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescentar artigo referindo a Política
Fundiária.
"Artigo (...) A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a - Carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) - Apoio e assentamento através de
colonização;
c) - Incremento a crédito fundiário;
d) - Extinção de foco de tensão social para
desapropriação da área.
§ 1o. No assentamento na região amazônica,
20% da área destinar-se-á a cultura permanente,
com incentivo da União.
§ 2o. Pelo menos 20% da área de Empresas
Rurais ou Projetos Agropecuários serão destinados
a assentamento de famílias rurais, quando
beneficiários de incentivos fiscais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0042-1
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão de
Organização dos Poderes. 20.05.87. | |
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