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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
CE (1)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16241 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a 72, pelo que se segue: Art. 71 - A União, mediante lei complementar, poderá criar Regiões Autônomas constituídas por Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade ecológica e cultural, necessitam de ação especial para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico aos níveis da média nacional. § 1o. - O Superintendente da Região e os seus Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados, respectivamente, pelo Presidente da República e pelos Governadores para mandato certo, duranta a qual poderão ser demitidos em função de voto de desconfiança das bancadas regional no Congresso ou dos Estados na Assembléia Legislativa. § 2o. - À Região será atribuída a execução de um ou mais programas especiais relevantes, destinados a apoiar o alevantamento da economia regional, e melhorar os níveis de renda e bem estar social do povo. § 3o. - São recursos da Região: I - Um percentual da receita tributária dos Estados membros, fixo e igual para todos, a ser estabelecido por lei; II - um percentual da receita tributária da União, a ser fixado por lei; III - os recursos destinados a incentivos a atividades econômicas, através de fundos específicos; IV - outros recursos definidos em lei. § 4o. - A lei que criar a Região definirá os critérios de aplicação de seus recursos por Estado Membro e a sistemática de aprovação de seus programas de trabalho. § 5o. - O Governo Federal adequará, na forma que a lei estabelecer, suas políticas setoriais aos objetivos do desenvolvimento regional. Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos Estados Membros da Região representa-la-ão, também na Câmara Federal. Art. - As atuais Superintendências de Desenvolvimento Regional serão ajustadas às disposições da lei complementar a que se refere o "caput" deste artigo. (Disposições provisórias). 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo.