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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
SP (13)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 17, inciso IV, alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e "q". Suprimam-se do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição, as alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e "q". 
 Parecer:  A maioria das supressões propostas nesta Emenda acha-se em consonância com os parâmetros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5. Por outro lado, é proposta a permanência de textos que naquele parecer não foram aproveitados. A coincidência parcial com o nosso posicionamento nos le- va a optar pela aprovação em parte. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Artigo 27 - item 3 - letra "b": Passa a ter a seguinte redação: "São privativas de brasileiros natos as candidaturas aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Governador e Vice- Governador de Estado, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como para Presidente do Senado da República, da Câmara Federal, das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal e das Câmaras Municipais." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 4 - letra "a": suprimir 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro- posta de acordo com o Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 3 - letra "a": Passa a ter a seguinte redação: "São condições da candidatura para cargos providos por eleição: a elegibilidade, a idade mínima estabelecida pela Constituição e a escolha em convenção partidária." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir entre as condições da candidatu- ra a idade mínima estabelecida pela Constituição. A idade mínima das candidaturas já está estabelecida em vários dispositivos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais: Art. 27 - item II - letra "b": Mantem-se a redação. 
 Parecer:  Propõe o autor que seja mantida a redação da alínea "b", do item II do art.27. Concordamos plenamente com a proposta, na forma do Subs titutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV. Insira-se no inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "b", alterando-se a indicação das demais alíneas: b) a lei regulará a competência das entidades sindicais para arrecadar contribuições compulsórias destinadas ao custeio de suas atividades e de programas de interesse das categorias por elas representadas; 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo - Da Política Urbana e da Propriedade Imobiliária Urbana Art. A União deverá definir as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano no plano nacional de desenvolvimento econômico e social (art. 54, X), de acordo com os seguintes princípios: I - adequada distribuição espacial das populações e das atividades econômicas, de forma a propiciar o desenvolvimento equilibrado das regiões; II - melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; III - conservação dos recursos naturais, preservação do meio ambiente e proteção ao patrimônio histórico e cultural; IV - articulação dos vários setores e níveis de poder decisório. Art. A propriedade imobiliária urbana está condicionada à sua função social, especialmente às exigências de habitação, saúde, transporte, cultura e lazer das populações citadinas. art. A lei definirá o regime jurídico da propriedade imobiliária urbana, de forma a assegurar: I - sujeição do direito de construir e do uso do solo aos planos e normas urbanísticas; II - proibição da ociosidade do solo urbano para fins especulativos; III - regularização fundiária das áreas ocupadas pelas populações de baixa renda; IV - contenção da excessiva concentração urbana; V - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Art. Os imóveis urbanos e os localizados na zona rural mas destinados a fins urbanos poderão ser desapropriados por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização, na qual não serão incluídas as valorizações decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder Público. § 1o. - O imóvel urbano ocupado pelo proprietário para sua moradia só poderá ser expropriado com o efetivo pagamento da indenização em dinheiro, antes da imissão de posse. § 2o. - O imóvel urbano inaproveitável, ou mal aproveitado, poderá ser expropriado por interesse social, com o pagamento da indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, possuir como seu, por três anos ininterruptos, sem oposição ou contestação, imóvel urbano de até 250 metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título ou boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 2o. - Os terrenos contíguos ocupados por dois ou mais possuidores poderão ser usucapidos coletivamente, mediante ação do Ministério Público ou de entidade comunitária dos interessados, na forma que a lei estabelecer. § 4o. - Os bens de uso comum do povo não poderão ser adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoa- dores do projeto. Com alteração de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 52, 52, II, 54, 56, 57, I, 69 e 306 - O inciso II, do Art. 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendem a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§ 4o. e 5o., com a seguinte redação: Art. 52... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos territórios. § 5o. - São Públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos da lei. Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um Parágrafo único com a seguinte redação: Art. 54... Parágrafo único - A lei definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia ou região hidrográfica e integrando sistemas dos Estados e do Distrito Federal. II - os critérios de outorga de direito de uso das águas; e III - as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. O inciso I, do Art. 56, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 56... V - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um § 2o., com a seguinte redação, passando o atual Parágrafo único a § 1o.: Art. 56... § 2o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, as águas de interesse exclusivamente local. O inciso I, do Art. 57, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 57... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; e b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. Inclua-se, no Art. 69, do Projeto, um § 4o., com a seguinte redação: Art. 69... § 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 306... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao artigo 12, XIII. XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social, conservação dos recursos naturais, à preservação do meio-ambiente e à proteção ao patrimônio histórico e cultural; b) A lei disciplinará a sujeição da propriedade imobiliária urbana às exigência fundamentais de habitação, sáude, transporte e cultura das populações citadinas, de acordo com os planos e programas de desenvolvimento regional e urbano; c) A lei disciplinará a desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, na qual não se incluirão as valorizações decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder Público; d) A desapropriação de imóvel urbano destinado à moradia do proprietário só poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 57, acrescentar novo inciso de no. I - renumerando os seguintes: I - estabelecer, em sua Constituição, os princípios básicos para a organização dos Municípios, podendo, segundo critérios regionais e locais de natureza econômica, fixar-lhes competências diferentes. 
 Parecer:  A essência da proposta contida na Emenda já está contempla- da genericamente no parágrafo único do art. 55 e 62 do Proje- to. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de Constituição: "§ 4o. - Observados os requisitos estabelecidos em lei estadual e consultadas, previamente, mediante plebiscito, as populações interessadas, poderão ser criados, fundidos, incorporados e desmembrados os Municípios". 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa- ra o artigo 57. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea "a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso IV, art. 17 do Projeto de Constituição: "Art. 17 .................................... IV .......................................... a) é livre a organização e a associação sindicais; as condições para sua constituição e registro perante o Poder Público, sua base territorial, representação nas convenções coletivas de trabalho, bem como sua competência para arrecadar contribuições compulsórias destinadas ao custeio de suas atividades e de programas de intersses das categorias por elas representadas, serão definidas em lei; 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336, Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguinte dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.