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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PA (3)
Nome
DIONÍSIO HAGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13566 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 348 - Nas ações de natureza pública, cabe ao Estado a regulação, execução e controle." 
 Parecer:  A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo próprio. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15527 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 , do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O dispositivo citado, ou seja o art. 91, passará a ter a seguinte redação: O benefício de pensão por morte corresponderá a totalidade da remuneração, dos proventos, gratificações e demais vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex- to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15530 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 62 O município reger-se-á por lei orgânica, votado em dois turnos aprovada por maioria de votos da Assembléia Legislativa do Estado, que a promulgará, atendidos os principios estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade.