separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::05::08 in date [X]
PMDB in partido [X]
BA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
Nome
JORGE VIANNA (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07637 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 344 e seus incisos O art. 344 e seus incisos do Projeto passam a ter a seguinte redação: Art. 344.- O Estado propiciará os meios de recuperação da saúde a todos os habitantes do território nacional, sem qualquer distinção das condições econômicas e sociais. Parágrafo único. Esses meios implicam em: I - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer; II - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; III - informações sobre os riscos de adoecer e morrer, incluindo condições individuais e coletivas de saúde; IV - padrões mínimos de qualidade das ações de saúde em seus diversos níveis e setores; V - recusa aos trabalhos em ambiente insalubre ou perigoso à saúde, quando não adotadas medidas de eliminação ou de proteção contra esses riscos; VI - participação de entidades representativas da população e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis e setores; VII - promover políticas de proteção, de recuperação e reabilitação da saúde, assegurando o acesso de todos os indivíduos aos serviços correspondentes; VIII - assegurar o livre exercício da atividade liberal em saúde e a organização de serviços privados, obedecidos os princípios que norteiam a política nacional de saúde; IX - coordenar as atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos equipamentos essenciais para a saúde, subordinando-as à política nacional de saúde. 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, sendo o tema ' central incorporado ao dispositivo anterior. Não cabe a re- visão proposta. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07638 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 348. O art. 348 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 348.- As ações de saúde de natureza pública e privada integrarão um Sistema Nacional de Saúde, tendo como seu órgão superior o Conselho Nacional de Saúde que indicará as políticas de atuação do setor, definidas e disciplinadas em lei complementar. § 1o.- O Conselho Nacional de Saúde, mediante lei complementar, definirá a política nacional de saúde, bem como as formas de organização, planejamento, financiamento e coordenação inter- institucional das entidades de saúde. § 2o. - O Conselho Nacional de Saúde será integrado, de forma paritária, por representantes técnicos do Poder Executivo, das entidades dos trabalhadores, patronais e dos prestadores de serviços de abrangência nacional. 
 Parecer:  O Art. 348 do Projeto realmente merece reparos, mas a proposta contida na Emenda não lhe supre a deficiência. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07640 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do art. 88 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização a redação seguinte: c) voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem, trinta anos para a mulher e vinte e cinco anos para o servidor policial. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito.