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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas esta redação: "Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso nacional; II - do Presidente da República; III - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pelas maiorias de seus membros; IV - do Supremo Tribunal Federal mediante maioria absoluta de seus membros. § 1o. Não será objeto de deliberação e proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República; os direitos, liberdades e garantias individuais, e o sufrágio universal, direto e secreto; - 2o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de interveção federal; § 3o. A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. § 4o. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Ferderal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes). No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro- mulgação de emenda aprovada. A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami- tação das emendas. O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor mas aprovadas pela Subcomissão. Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco- lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli- ca no processo de alteração da Lei Maior. Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie- drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto, uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no venta dias entre os dois turnos. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e emendas, o seguinte: a) Criação do Tribunal Csonstitucional b) "Referendun Popular" c) Defensor do Povo 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro- pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe- rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po- vo" no sistema constitucional brasileiro. Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri- bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe- nhando a contento o seu mister. Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do "parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con- gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado Valmor Giavarina. Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi- nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas ao Defensor do Povo. O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté- ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re- ferendum". Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão. Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri- bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De- fensor do Povo". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma: Art. Seja permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo executivo por um período. Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela influência maléfica do poder. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS POLÍTICOS - ART. 15 Seja incuída a seguinte norma: Art. É livre a criação de partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: a) personalidade jurídica, mediante registro de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; b) Inexistência de vínculo, de qualquer natureza, com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros; c) É vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar; d) A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais; e) Fiscalização financeira; f) Disciplina partidária; g) Exigência de 5% do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados com o mínimo de 7% em cada um deles; h) Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais o portador do mandato que, por atitude ou por voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido sob cuja legenda foi eleito, salvo para particular, como fundador, da constituição de novo Partido; i) A perda do mandato, nos casos previstos no item anterior, seja decretada pela Justiça Eleitoral mediante a Representação do Partido, assegurado o direito de ampla defesa; j) Consideram-se diretrizes legitimamente estabelecidas as que forem fixadas pelas Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com a observância de quorum da maioria absoluta. As diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de direção partidária serão arquivados no prazo de dez dias na Justiça Eleitoral. l) As emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos políticos, em rede e anualmente, uma transmissão de sessenta (60) minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob responsabilidade dos diretórios regionais e nacionais. Cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessária requisição dos horários às emissoras de Rádio e Televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos trinta dias da data de realização do Congresso ou Sessão pública. m) Não se dará denominação a partido político utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações, nem de modo que possa induzir o eleitor a engano ou confusão com a denominação ou sigla de outro já existente, bem como da entidade pública. n) É vedado ao novo partido adotar programa igual ao de outro registrado anteriormente. 
 Parecer:  A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua- mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo. Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité- rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi- nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen- da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab- solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado- ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações. Parecer favorável em parte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Dê-se ao Art. 37, a seguinte redação: "Art. 37 .................................... Parágrafo único. Não será objeto das atribuições do Defensor do povo a consideração e/ou acolhimento de representações ou petições de integrantes dos Ministérios Militares". 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda n.400153-2, do ilustre Consti- tuinte Nilson Gibson, que sejam excluídos do rol das atribui ções do Defensor do Povo o acolhimento ou exame das represen- tações ou petições encaminhadas por integrantes dos Ministé- rios Militares. Trata-se de mais uma reapresentação de emenda que deixou de receber acolhimento pela Subcomissão de Garantia da Consti tuição, Reforma e Emendas. Afigura-se-nos dispensável o mandamento em tela, uma vez que as atribuições do Defensor do Povo, pela sua índole ci- vil, não comportam qualquer intromissão nos regulamentos dis- ciplinares dos militares. A estrutura e a organização militar possuem instrumentos próprios que dispensam a atuação do Defensor do Povo. Ressalte-se que, de qualquer sorte, a redação sugerida ca rece de precisão, pois veda, de forma genérica e abrangente, a apreciação, pelo Defensor do Povo, das postulações encami- nhadas por integrantes dos Ministérios Militares, quando, tu- do evidencia, pretendia coibir as formulações relacionadas com matéria pertinente à hierarquia e à disciplina das Forças Armadas. A Emenda não merece acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se ao § 1o. do Art. 2o., referente ao Sistema Eleitoral, a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. "1o. Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Militar Inicial" 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que os militares são alistá- veis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Mi- litar inicial. Somos favoráveis ao pretendido pelas razões já expendidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela aprovação.