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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (592)
Banco
expandEMEN (592)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (300)
PARCIALMENTE APROVADA (119)
APROVADA (66)
PREJUDICADA (62)
NÃO INFORMADO (45)
Partido
PMDB (326)
PFL (82)
PDS (77)
PT (61)
PL (41)
PTB (5)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (112)
07 (103)
06 (376)
05 (1)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime o inciso VI e reordena os demais do art. 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 1o. - I II III IV V VI Suprimir 
 Parecer:  Aprovada. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a Seção VII - Dos Tribunais e Juizes Agrários, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Prejudicada. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "agrários" da letra "b", inciso I do art. 20, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Aprovada. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Acrescente-se ao art. 6o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Verificando-se impedimento à realização da posse na forma prevista no caput, a mesa do Congresso Nacional optará entre a tomada de compromisso no local em que se encontrar o Chefe de Estado ou a declaração de posse independentemente de compromisso." 
 Parecer:  Rejeitada. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. Toda vez que se ausentardo País, o Presidente da República, em mensagem com quarenta e oito horas de antecedência, comunicará a viagem às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior. Parágrafo único. Em regressando ao País, o Presidente da República enviará ao Congresso Nacional relatório circunstanciado sobre sua missão no exterior." 
 Parecer:  Rejeitada. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação, com acréscimo do art. 13: "Art. 11. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Acrescente-se o art. 13, com a redação seguinte: "Art. 13. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Acrescentem-se ao art. 5o. os seguintes parágrafos: "§ 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. § 2o. Se este se achar impedido, ou faltar antes da posse, serão sucessivamente chamados ao exercício provisório da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. § 3o. É vedada a reeleição do Presidente da República para o período subsequente." 
 Parecer:  Rejeitada. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. Os Ministros de Estado estão obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver aprovação por maioria absoluta de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a palavra nos termos do Regimento Interno." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o art. 51, que terá a seguinte redação: "Art. 51. O primeiro Conselho de Ministros formado imediatamente após a promulgação desta Constituição, bem como o Primeiro-Ministro que vier a presidi-lo, só poderão sofrer censura decorridos 6 (seis) meses da sua instalação." 
 Parecer:  Rejeitada. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: Art. 25. Com a posse dos Deputados após as eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á nova legislatura. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo: Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação: "Art. 9o. Vagando o cargo de Presidente da República, nos quatro primeiros anos de mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período. § 1o. Se a vaga ocorrer no último ano do mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do período, observada a ordem de vocação prevista no art. 8o. § 2o. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conhecimento e leitura da mensagem ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc Dê-se ao art. 45 a seguinte redação, alterando-se o 46: "Art. 45. O disposto nesta Consittuição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor com a posse do Presidente da República que suceder o atual." Em consequência, elimine-se do art. 46 a expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Suprima-se o art. 2o. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e Ministros de Estado, com a participação do Conselho de Ministros, nos termos deste capítulo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. O mandato de Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição para o período subsequente." 
 Parecer:  Aprovada. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o § 2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte: "Art. 42 ............................................ § 2o. - A Justiça Estadual Militar, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte: "Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4 (quatro) entre civis. § 1o. - A consecução da composição prevista neste artigo far-se-á mediante o não provimento das vagas até que se atinja o número de Ministros inferior ao previsto no "caput" deste artigo. § 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo: a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) - 2 (dois) auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. Parágrafo único. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pgamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 343 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 342". 
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