ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos
rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de
alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento
(10%) da área de sua propriedade. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos
alocados para construção de habitações ao meio rural. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos,
promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos
comunitários. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL,
CENTRO COMUNITARIO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos
Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento
do Ministério da Agricultura. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS
NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de
recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras
Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela
União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL,
RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). | |
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