ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e
colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro
Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro
, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de
despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para
execução por seu intermédio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO,
COLOCAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, TESOURO NACIONAL, BANCO DO
BRASIL, AGENTE FINANCEIRO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS,
DESPESA, PREVISÃO, ORÇAMENTO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, TESOURO
NACIONAL. | |
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