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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (105)
Banco
collapseANTE
A (48)
C (57)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (48)
expandC (57)
Art
expandA (48)
expandC (57)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (105)
101Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Os membros do Ministério Público Federal que esti- verem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  DIREITOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OPÇÃO, CARREIRA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. 
102Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Os membros de carreira dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
103Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido es- tabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, PESSOAL, ESTABILIDADE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
104Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O atual Tribunal Federal de Recursos passa a denominar-se Tribunal Superior Federal observado o disposto nesta Constituição e exercerá a competência dos Tribunais Regionais Fede- rais enquanto não instalados. Parágrafo único - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. 
 Indexação:  ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, (TFR), TRIBUNAL SUPERIOR FEDERAL, PRAZO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, SEDE, (DF), CAPITAL DE ESTADO, (PE), (RJ), (RS), (SP). 
105Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Superior Tribunal Militar conservará sua compo- sição atual até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no artigo 39. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), PRAZO, EXTINÇÃO, CARGO, EXCEDENTE. 
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