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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
GASTONE RIGHI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (22)
Uf
SP (22)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando- se-lhe a seguinte redação: "§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser fixado em lei, assegurada a seguinte proporcionalidade e critérios de indicação: I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas alternadamente por antiguidade e eleição pelos juízes das juntas de Conciliação e Julgamento dentre seus membros; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos diretamente pelas seccionais da OAB da região; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos diretamente pelos procuradores da região. II - Juízes temporários, em número a ser fixado em lei obedecido o seguinte critério: - representação classista, paritária de empregados e empregadores, a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais de âmbito estudual, com mandato temporário de 3 anos, vedando-se a recondução. A representação classista somente terá competência para participar dos julgamentos dos processos relativos a dissídios e conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão ou ações de execução. 2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação: "O estatuto da magistratura será definido no âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos Conselhos equivalentes". Mantem-se a redação dos vários itens do artigo. 
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