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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de Constituição para explicitar que "os direitos e garantias expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte". O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País seja signatário" por "de que o Estado seja parte". A justificação das alterações parecem-nos procedentes e, por isso,somos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de entes de Direito Público externo, e da administração pública direta e indireta, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  A presente emenda visa a modificar parte do texto do art.137 do projetop de constituição. Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência explícita para apreciar questões que envolvam outros entes, senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti- cas. Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de Direito Público externo", trará de forma indubitável um me- lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. - 21; das Disposições Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia, da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes, máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío- do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Para incluir como "caput' do artigo 6o. do Substitutivo da Comissão de Sistematização o "caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do Relator (Cabral£) Artigo 6o.: A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: 
 Parecer:  A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o. Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o., nos termos seguintes: "Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di- reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes: Como alega o autor: "Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco- mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição Constitucional" A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda- cional do mesmo. Pela rejeição, portanto. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Para dar ao é 3 do artigo 263 do Substitutivo nova redação em que limita o número de dissoluções do vínculo congugal. Artigo 263 .................................. § 3o. O divórcio será concedido uma só vez podendo cada cônjuge contratar novo casamento civil, nos prazos e condições legais. 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa da redação do §3o. do artigo 263, incluindo limitação quanto ao número de dissoluções do vínculo conjugal, permitindo uma única conces- são de divórcio. Pela rejeição, por não se coadunar com a orientação do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual, a nosso ver, é a que melhor satisfaz as necessidades da sociedade brasi- leira. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de Constituição (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) as palavras: "...e Estaduais" 
 Parecer:  Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão "e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida." 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro- jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do- losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei. O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com- plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b), aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con- cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos- ta do eminente autor. Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons- titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o. Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação "Art. 6o. - § 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua, de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte- ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus- pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná- rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto- ridades competentes. Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais, o cometimento de injustiças impos - síveis de serem reparadas. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Título IX, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto, manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito, 120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so- bre a instituição da pena de morte no Brasil. O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver- sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de que não é compatível com nossa formação e índole. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos Direitos dos Sociais - a seguinte redação. Art. 7o. - "..." § 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e 6 (seis) horas. § 2o. - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe- riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu- neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces- sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro- dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra- tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha- mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda- mental é a de estabelecer principios gerais. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação. Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor integral do Salário de contribuição correspondente, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu valor real, obedecidos as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen- da no. 2p01818-1. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Dar a seguinte redação: § 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional, em igualdade de condições, em termos de preço, prazo de execução e qualidade". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo promover alterações na norma do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a preferência pela empresa nacional definida na norma se dê tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços. A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta desnecessária, haja vista que constitui característica de processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma, a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in- condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con- dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa- mentais constitui um importante instrumento de política eco- nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen- to nacional e para a redução de disparidades regionais de de- senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor- rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer a emenda. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de Constituição. Inclua-se no Art. 203 do Projeto de Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do subsolo e da atividade econômica, os seguintes parágrafos: Art. 203d.... § 2o. - O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro das normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203, referentes ao sistema cooperativo. A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons- titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri- butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas. Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo- perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa- grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela- ção às demais empresas. No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en- tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no art. 203, § 1o. do Projeto. Somos pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Incluir como parágrafo 4o. § 4o. "A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará empresas legalmente constituídas no País. Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra- tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio- nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão, tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse nacional. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Suprimir a expressão: "...decisório e..."" 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con- ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório como condição para aquela caracterização. É necessário ter presente que o efetivo controle nacio- nal em um determinado empreendimento se expressa por um con- junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado, etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des- caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro- dutivo. Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente o controle de capital, como pretende a emenda, para que se tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário, não são pouco significativas as evidências que demonstram que mesmo em situações de participação minoritária no capital, sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em- presas estrangeiras. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado Artigo, de modo que o mesmo assim expresse: Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços essenciais à comunidade, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal. 
 Parecer:  A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar- tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti- tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11 constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de- mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci- ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne- gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en- fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros cidadãos decorrente do preceito em questão. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual Substitutivo (S3) Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula, dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte redação: Art. 6o. - .... § 1o. - ... § 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento, salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no da prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e de produção ou tráfico de drogas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan- do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi- litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se- questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas. Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui que se a vida, a existência digna e a integrida física e men- tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra tais princípios. A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar- gos para a história do medo. No que se refere à ressalva da legislação penal militar, quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art. 160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti- tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes- soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de morte. A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo- mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará- veis. Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por 30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas diversas formas de agravamento. Pela sua rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual Substitutivo (S3). Inclua-se, no citado dispositivo, mais um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 238 - ... I - ... § 1o. - ... § 3o. - as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviço de atendimento ou assistência social na recuperação de portadores de deficiência, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi- tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238. O emenda pretende que as entidades particulares, sem fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla- tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal. O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa- dos como prioritários para a prestação de assistência social, ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al- coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di- zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais. Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente o de estabelecer prioridades a uma política de assistência social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza- dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul- neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional. Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos no contexto adequado às suas necessidades. A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con- templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne- cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau- tológica. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
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