ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05825 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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