1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014 | |||
Texto: | Art. 14 - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR, INVALIDEZ, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, TEMPO DE SERVIÇOS. |