Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 (Art. 26.a) - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios assegurar a cada
um o acesso ao lazer e promover o desenvolvimento e a divulgação do
turismo.
Parágrafo único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios criar normas para o turismo, inclusive para
incentivos e benefícios fiscais pertinentes. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
MUNICIPIOS, GARANTIA, CIDADÃO, POVO, ACESSO, LAZER, PROMOÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, DIVULGAÇÃO.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO,
NORMAS, TURISMO, INCLUSÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL. | |
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