1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:232 | |||
Texto: | Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. | |||
Indexação: | LEGITIMIDADE, INDIO, GRUPO INDIGENA, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, INTERVENÇÃO, MINISTERIO PUBLICO. |