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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 335[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:335  
 Texto:  Art. 335 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1º - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados. § 2º - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, FONTE, CUSTEIO, FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, EMPREGADOR, TRABALHADOR, RENDA, AGRICULTURA, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTERIA, LOTO, ADICIONAIS, PREMIO, SEGURO PRIVADO.