1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:330 | |||
Texto: | Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. | |||
Indexação: | DEPOSITO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO. |