ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas
Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração
espacial e setorial no que diz respeito a sua localização e operação. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho
Metropolitano.
ARTIGO : 021
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua
competência definida em lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área
Metropolitana. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, REGIÃO METROPOLITANA, DIREÇÃO, CONSELHO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIA, MUNICIPIOS, ABRANGENCIA, REGIÃO
METROPOLITANA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A transferência ao Município de serviços públicos locais a
que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a
incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o
Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar
de sua conservação. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA,
ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS,
INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo direto ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para
isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos
acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à
comodidade das populações fronteiriças.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios interessados, o
Governo da União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) . | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACORDO, ARBITRIO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA,
ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA, TERRENO, OPORTUNIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA.
SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO
FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE). | |
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