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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (476)
Banco
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ANTE / PROJ
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Art
EMEN
Res
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441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05463 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Da Organização Político Administrativa Art. - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. - O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. - Os Territórios integram a União. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por prebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante prebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 5o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação do Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 6o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Art. - Cabe à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. Parágrafo único - Constitui competência ou encargo do Município o que for predominante interesse local, do Estado o que for de interesse supramunicipal, e da União aquilo que representar interesse nacional. Art. - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - estabelcer cultos religiosos ou igrejas, subvenciná-los, embaraçar-lhe o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal; II - Recuar fé aos documentos públicos; e III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio- ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05464 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO IV, CAPÍTULO II ARTS 48, 49 e 50 DO ANTEPROJETO DO RELATOR, DAN- DO-LHES A SEGUINTE REDAÇÃO: DA UNIÃO Art. - São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmô- nicos entre si. § 1o. - É vetado a qualquer dos poderes dele- gar competências a outro poder, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2o. - O cidadão investido na função de um poder não poderá exercer a de outro, salvo as ex- ceções previstas nesta Constituição. Art. - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispen- sável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às vias de comu- nicação. II - os lagos e quaisquer corrente de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituem limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro. III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias maríti- mas; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados da data da promulga- ção desta Constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial; VII - os terrenos de marinha; VIII- os sítios arqueológicos, pré-históricos do subsolo; IX - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da explo- ração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei. § 2o. - A faixa interna de até cem quilôme- tros de largura, paralela à linha divisória ter- restre do território nacional, é considerada in- dispensável à defesa das fronteiras e será desig- nada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 4o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizado em regiões menos desenvolvidas do País Art. - Compete à União. I - manter relações internacionais e par- ticipar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território ou nele permaneçam temporariamen- te; V - decretar o estado de sítio e a inter- venção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de natureza fi- naceira, especialmente de crédito, câmbio, de ca- pitalização e bem como as de seguros; IX - estabelecer políticas gerais e setori- ais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aé- reo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante con- cessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elé- trica e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - exercer a classificação de diversões públicas; XIV - conceder anistia; XV - planejar e promover a defesa permanen- te contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; e XVI - conceder anistia; XVII - planejar e promover a defesa permanen- te contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; e XVIII- legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, pro- cessual e do trabalho e normas gerais de direitos financeiro, tributário, urbanístico e das execu- ções penais; b) desapropriação; c) requisição, de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, ser- viço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferên- cia de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aé- rea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodo- vias e ferrovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) organização judiciária e do Ministério Pú- blico do Distrito Federal e dos Territórios; orga- nização administrativa dos Territórios; o) seguridade social; p) diretrizes e bases da educação nacional; q) florestas, caça, pesca e conservação da natureza; r) normas gerais sobre saúde; Art. - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimô- nio. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO IV, CAPÍTULO III, ARTIGOS 51, 53, 54 e 55, DO ANTEPROJETO DO RELATOR, DANDO-SE NOVA REDAÇÃO Suprima-se, no todo ou em parte os artigos 51, 53, 54, 55, do capítulo III, dos Estados Federais, remanescendo a seguinte redação: CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERAIS Art. - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2o. - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhesejam vedadas. § 3o. - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. § 4o. - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Art. - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os principios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, e preservar o ambiente; e IV - organizar policiais civil e militare e corpos de bombeiros militares. Art. : O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representaçãp do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, seré acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. é 1io. - O mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos. Art. - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quadro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. - O Presidente será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 55. Parágrafo Único - considerar-se-á eleito o candidato a vIce-Prefeito, em decorrência do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV, Arts. 59, 61, 62, 63, do Anteprojeto do relator, dando-se a seguinte redação: Suprima-se, no todo ou em parte, os artigos 59, 61, 62, 63, remanescendo a seguinte nova redação ao Capítulo IV: Dos Municípios Art. - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial ou seguintes: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e iviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e § 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estadual. § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado. No Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Art. - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplemantar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outra atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recurso necessarios. Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal Art. - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comnidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que jungue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judicipario, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05499 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 342 do anteprojeto. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05501 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do art. 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene", adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o inciso VII do art. 353 da Seção 1, "da Saúde", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05506 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao § 1o. do art. 158, a seguinte redação: "Art. 158 § 1o. O início do exercício financeiro coincidirá com o início do mandato do Presidente da República." 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05507 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:   
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05508 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do Judiciário e do Ministério Público, acrescentar o § 4o. do art. 150 com a seguinte redação: Art. 454. - ................................ § 4o. - Os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos, que foi transformado para Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão integrados para efeito de percepção de proventos, assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens e prerrogativas dos Ministros em exercício. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05509 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção VII, que trata dos Tribunais e Juízes Eleitorais, o parágrafo único do art. 224 e parágrafo único do art. 225, passam a ter as seguintes redações: Art. 224. - ................................ Parágrafo único. - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. Art. 225. - ................................ Parágrafo único. - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05510 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 144 a expressão: "com mandato de seis anos. não renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a expressão: "ressalvada a não vitalidade, na hipótese do exercício do mandato." O art. 144 e seu § 1o. do Anteprojeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: " Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Fedral; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelece; e b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05511 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator Compatibilize-se as diposições sobre orçamento e fiscalização financeira; com o deslocamento dos Arts. 291 a 305 do Título VII, para o Título II, capítulo Do Poder Legislativo, Subseção e Seção correspondentes ao projeto de orçamento e a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, na forma abaixo: 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05513 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator Com relação à alíneas do inciso IV do art. 18: I) - dê-se à alínea a a seguinte redação: "a) São livres a filiação e a associação profissional sindical, regulando o Poder Público apenas os requisitos para seu registro e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho,"; II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c, g, i, j; III) desloque-se para o Capítulo VIII, do Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da alíneas n, o e p; e IV) desloque-se o conteúdo da alínea q, no atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 222. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05514 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa (Ao Anteprojeto do Relator) Desloque-se o conteúdo do art. 15 para Disposições Transitórias, com supressão do parágrafo único: "Art. São assegurados à categoria dos tabalhadores domésticos, a partir da data da promulgação desta Constituição, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, XII, XVII, XVIII, XXV, XXVIII do art, 14 desta Constituição, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o artigo 356 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto Art. 13 - item III, alínea h item V, alíneas a, b, c, d, e. Desloque-se o conteúdo das alíenas supra para o Capítulo VII, do Título IX, que trta "Da Família, do Menor e do idoso", de forma a compatibilizá-los, eliminando-se, quando for ocaso, as superposições. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto do relator Suprima-se o conteúdo do § 2o. do art. 151. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05518 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa (ao anteprojeto do relator) Deslocar o conteúdo da alínea n a p, inc. IV, do art. 18 para o capítulo VIII, do Título IV (ou para onde couber). 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto do relator Art. 13, I Com relação às alíneas c a h deste dispositivo: 1) desloque-se o conteúdo das alíneas c e d para onde couber na Seção II do Capítulo II, do Título VII, (dos orçamentos), mediante compatitilização; 2) desloque-se o conteúdo da alínea e para onde couber no Título referente à Ordem Econômica e Financeira, com a necessária compatibilização; 3) desloque-se o conteúdo da alínea f para onde couber no capítulo referente à Educação e Cultura; 4) desloque-se o conteúdo da alínea h, com as devidas adaptações, para o Capítulo das Disposições Transitórias. 
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