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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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AVULSO
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Artigo (1)
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Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
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Art. 033[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal: I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no país; III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão recorrida; a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado; b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.