ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição o inciso seguinte, dando-lhe
numeração devida e suprimindo-se,
consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do
mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e
"transmissão de dados":
Art. 23 - Compete à União:
Inciso - Explorar diretamente os serviços
interestaduais, nacionais e internacionais de
telecomunicações e transmissão de dados. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do
Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di-
reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans-
missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e
suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI,
as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados".
Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser-
viços básicos que pela sua importância para o País, não é re-
comendável a sua permissão ou concessão a terceiros.
Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in-
ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi-
ge a presença direta da União na exploração desses serviços.
O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo-
situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí-
dico à questão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00850 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a corrigir erro do Projeto
de Constituição (B) Dispositivos emendados:
Incisos XXII; XXIII; XXIV e XXV do art. 5o. do
Projeto Constitucional. | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a restabelecer a redação a-
provada em 1o. turno, sob o argumento de que a matéria fora
objeto de demoradas discussões que resultaram contidas medi-
ante amplo acordo das lideranças partidárias.
Pessoalmente, nada tenho a opor à pretensão, embora en-
tenda que, do ponto de vista técnico-normativo, a proposta
não se coaduna com os critérios que informam a apresentação
formal do Projeto, o que, sem dúvida, haverá de ser examinado
pela Comissão de Redação Final.
Todavia, como a preposição busca restabelecer a formula-
ção do vencido, opino pela aprovação, conforme decidi em to-
dos os casos análogos, cumprindo ao plenário a decisão final. | |
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