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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (69)
PSDB (2)
Uf
SP (71)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (68)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34426 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de Sistematização Suprima-se o art. 51 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor- matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor- tes rodoviários. Pela rejeição da emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se o Art. 42 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suprimir o art. 42 das Disposições Transitórias, que fixa prazo para o estabelecimento de po- lítica agrícola nos termos que menciona e para a criação de um Órgão permanente de planejamento. Pelo volume de propostas para a criação de tal órgão, concluímos que o setor de ressente da inexistência de uma eficiente coordenação, de uma estrutura que possa reunir as ações dos vários Ministérios e dos Órgãos estaduais e municí- pais envolvidos com o setor, visando fortalecer a estrutura agrícola e assegura a eficácia da política estabelecida no art. 42 das Disposições Transitórias. Somos pela rejeição da Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34428 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se o item IV do art. 42 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O autor propõe suprimir o item IV do artigo 42 das Dis- posições transitórias, que inclui a tributação como um dos instrumentos da política agrícola a ser estabelecida por lei. O autor argumenta que a matéria deve ser inserida no ca- pítulo "Do Sistema Tributário Nacional". Em tese, concordamos, porém, nos termos do Substitutivo que estamos apresentando, a manutenção do item IV complemen- tará o elenco de instrumentos da política agrícola, sem que implique em prejuízo da técnica legislativa nem do mérito da questão. Assim, somos pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34429 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se como inciso II no Art. 24 das Disposições Transitórias, renumerando-se o atual inciso II: II - Até a promulgação da lei mencionada no inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá à referida integração, obedecidas as peculiaridades de cada Fundo. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso II, do artigo 24, das Disposições Transitórias. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti - vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de Planos e Orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34431 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se a alínea "d" no item II do § 1o, do Artigo 22 das Diposições Transitórias: "d) no caso da criação de Estado a que se referem os artigos 6o. e 58, do Ato das Disposições Transitórias, durante os dez exercícios financeiros seguintes será calculada em conjunto a participação do novo Estado e do que foi desmembrado no Fundo de que trata a alínea "a", do item I, do Artigo 213, como se se tratasse de um só Estado, e distribuída entre os dois proporcionalmente à população de cada um". 
 Parecer:  A presente Emenda visa ao estabelecimento de critério re- lativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Fe- deral, a ser aplicado durante dez exercícios, no caso de criação de Estado pelo desenvolvimento de outro. Para tanto, propõe a inclusão de alínea ao item II, do § 1o., do art. 22 das Disposições Transitórias. Na hipótese descrita na Emenda os recursos necessários de- verão ter sua fonte descrita na própria lei que vier a regu- lar a criação da respectiva unidade. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se a alínea "d" ao item II do Artigo 22, das Disposições Transitórias: "d) A União poderá estabelecer programa de descentralização progressiva de encargos que acompanhe o aumento dos recursos entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em cumprimento do disposto na anterior alínea "a" e no inciso II do art. 213. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d" ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul- tando à União estabelecer programa de descentralização pro- gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en- tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Inquestionável a necessidade da elaboração de programa de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne- cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti - cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo 1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a- comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no que tange, particularmente, aos Municípios. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 229, o seguinte parágrafo: § ... - Não dependerá de licença de autoridade a produção ou comercialização de bens e serviços, a não ser quando envolvam risco para a vida, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da coletividade, observadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Em todo o projeto vem sendo mantido o termo Estado ao invés de Poder Público, conforme sugerido na emenda. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X onde couber: "Art. ...................................... Para efeito do cumprimento das disposições desta Constituição que impliquem em variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Executivo Federal deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a Lei Orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988". Parágrafo Único - No mesmo prazo, observado para o projeto mencionado no "caput", o Congresso Nacional deverá aprovar a Lei Complementar a que se refere o item II do Artigo 216. 
 Parecer:  Pretendem os ilustres autores com a presente emenda es- tabelecer a obrigatoriedade de revisão da lei orçamentária para 1988, nas Disposições Transitórias. Entendemos desneces- sário tal dispositivo pois já estão previstos instrumentos de alteração de leis orçamentárias: os créditos adicionais. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a seguinte redação: "Par. 11 - Respeitado o dispositivo no parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e veda vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.' 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten- dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in- troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in- terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o. Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su- premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al- tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego- ricamente prevista no projeto. Dispensável, pois, o acrescimo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01833 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PSDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do "caput" do artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, a expressão "e universidades"". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PSDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se a expressão "para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do Art. 161, para o inciso referido, situando-a após as palavras "Senado Federal". 
 Parecer:  Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in - ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri- meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo - tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca- sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas, nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe- la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun- da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição: a resolução de conflito específico que envolva interesse de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe- lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe - deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais. Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis- pensável a intervenção do Senado. Pela Rejeição. 
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