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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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17[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
Uf
RJ (17)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20835 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IX: "Art. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e ao apoio das atividades missionárias junto às populações indígenas." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de- termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con- servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati- vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial- mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en- tendemos ser a matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22087 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título VIII: Será regulamentada em lei a exploração de jogos de azar e loterias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão, onde couber, no Substituti- vo, de dispositivo prevendo a regulamentação, em lei, da ex- ploração dos jogos de azar e loteria. Os jogos de azar, ora proibidos por lei, não precisam ser permitidos no texto constituticional para que voltem, e- ventualmente, a ser autorizados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22383 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo Único Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante do produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigos 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a empresa nacional. Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica e complementado no capítulo de CT. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22384 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permante, ainda, que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22386 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trablho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectiviamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes de disporá sobre atuação dos juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24039 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o art. 304. 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa dos direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24042 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24043 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos órgãos do Poder Público concedentes e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Sugere a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de estabelecer que a exploração das ri- quezas minerais em terras indígenas somente pode ser efeti- vada mediante autorização dos órgãos do Poder Público conce- dente, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra, na forma do texto original. Decidemo-nos, entretanto, pela redação constante do Se- gundo Substitutivo, visto ser, à nossa compreensão, a que mais adequadamente preserva os interesses nacionais e os di- reitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24044 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 1o. - Os atos que envolvam os interesses das comunidades indígenas terão participação obrigatória de órgão federal próprio, sob penas de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25291 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das disposições transitórias, Título X: § 2o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais, desde que sejam recolhidas pelos órgãos legislativos correspondentes as importâncias devidas. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27099 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o. Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. - .................................... § 2o. § 3o. - A compulsoriedade prevista na letra "b" do caput deste artigo não se aplica aos magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e aos professores universitários, antes dos 75 (setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos referidos servidores, ou se ficar comprovada a insanidade mental. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27100 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 1o. Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do Art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado". 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27103 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 65 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o. Art. 65 - O servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A compulsoriedade prevista na letra "b" do caput deste artigo não se aplica aos magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e aos professores universitários, antes dos 75 (setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos referidos servidores, ou se ficar comprovada a insanidade mental. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27104 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Art. 7o., relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: § 2o. - É proibido o trabalho em atividades insalubres e o trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27639 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir .... "incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27641 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 9o. §5o., do Projeto. Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte redação: "§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato, federação ou confederação representativos da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin - dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e 5o., do art. 9o.,do Substitutivo. Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo. Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con - tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria para o custeio das atividades da entidade. Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con - cessão inevitável. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28039 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item "c" do parágrafo único do art. 159 do Substitutivo do relator: c) classistas, indicados em lista tríplice pela Federação com base territorial na região. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição.