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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::30::06 in date [X]
JAMIL HADDAD in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (20)
REJEITADA (12)
APROVADA (10)
Partido
PSB (42)
Uf
RJ (42)
Nome
JAMIL HADDAD[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: letra "d" do inciso III do art. 12 Suprimam-se as expressões finais: "por palavras, imagens, ou representações, em qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  Pretende o nobre autor suprimir as expressões finais da alínea "d", do ítem III, do art. 12. Discordamos da eliminação proposta por entendermos que, as expressões em tela servem para explicitar melhor os crimes impedindo dubiedades de interpretação. Parecer contrário. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 11. Caput Suprimam-se as expressões intermediárias: "os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e". 
 Parecer:  Se se pudesse dar gradações à ilogicidade ou logicida- de de proposições, diríamos que esta,do nobre Constituinte Ja mil Haddad, é absolutamente lógica. A redação da justificação infelizmente, não condiz com a argúcia da proposta:é obscura. Mas compreendemos o alcance da emenda, submetida por quem leu o texto com acuidade. O advérbio "simplesmente", do texto, é, sob todos os títulos, uma excrescência que dirige o leitor - como se fora uma prestidigitação - para o pensamento de que "executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes" seja operação necessariamente inferior, mais simples ou menos responsável do que a assinatura do próprio tratado. Pela aprovação. 
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