ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - São Poderes do Estado-membro o Legislativo, o Executivo o
Judiciários, independentes, harmônicos e coordenados, compreendendo a
autonomia constitucional, política, legislativa, administrativa,
financeira e jurisdicional.
ARTIGO : 002
§ 1º - Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado-
membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e
serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades e,
reciprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência,
cometer a funcionários estaduais encargos da mesma natureza, provendo
às necessárias despesas.
ARTIGO : 002
§ 2º - A União dispensará ao Estado-membro as contriubições
necessárias ao cumprimento de atividades de interesse comum ou quando
indispensável para superar insuficiências da economia estadual. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, ESTADOS MEMBROS, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
INDEPENDENCIA, AUTONOMIA ESTADUAL, AUTO ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
MEMBRO, ACORDO, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, FUNCIONARIO PUBLICO,
EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, SERVIÇOS, ATO, DECISÃO, AUTORIDADE,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, RECIPROCIDADE, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL,
ENCARGO.
REPASSE, CONTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO MEMBRO, CUMPRIMENTO,
ATIVIDADE, INTERESSE NACIONAL, COMPLEMENTAÇÃO, INSUFICIENCIA,
TESOURO ESTADUAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Lei complementar nacional regulará a criação e a
organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos
territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO,
INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL,
INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - São Poderes da União Federal o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, harmônicos e coordenados entre si.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - Salvo nos casos previstos nesta Constituição, é
vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido
na função de um deles não poderá exercer a de outro. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
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