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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 054 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Os membros de carreira dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL.