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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Seção 07::Art. 058 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Ministro de Estado será exonerado quando da queda do Primeiro-Ministro, ou se aprovada moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada seis meses após a sua nomeação. Parágrafo único - A moção de censura a determinado ou a alguns Ministros de Estado não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUEDA, PRIMEIRO MINISTRO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO.