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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
MT (68)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (63)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da competência comum da União, dos Estados e dos Municípios - o seguinte parágrafo: "Artigfo G. São de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as seguintes atribuições: - .......................................... - .......................................... - proporcionar meios de apoio a pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0163-7 Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de matéria de natureza infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva: Art. 19. A União distribuirá: Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) quatro por cento para aplicação no Programa Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (a, b, c, d) e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo assim considerado àquele praticado, entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constitua o objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo II. cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre propriedades de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo IX, IV). Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Artigo 18 Pertencem aos municípios: Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativos a lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e VII. "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV, V) VI - dos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil; e VII - do imposto de transmissão causa mortis ou por doação de bens móveis." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - Instituir impostos sobre os produtos de origem agropecuária de primeira necessidade, definido em lei. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo à Política Fundiária. "Artigo (...) - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b - Apoio e assentamento através de colonização; c - Incremento a crédito fundiário; d - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á à cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de empresas rurais ou projetos agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0041-3 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda no. 45/6. 20.05.87. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo a Política Fundiária. "Artigo (...) A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) - Apoio e assentamento através de colonização; c) - Incremento a crédito fundiário; d) - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de Empresas Rurais ou Projetos Agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0042-1 Parecer contrário. A matéria compete à Comissão de Organização dos Poderes. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do Anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0063-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a Reforma Agrária. 20.05.87. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0066-9 Parecer contrário. A concessão de terras públicas tem sido historicamente o instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O artr. 6o. visa disciplinar a matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o art. 14 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0072-3 Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Substitue o art. 15 Proposta: Substitua-se o texto do art. 15 supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois) novos artigos, que serão incluídos no capítulo da Ordem Econômica e Social: Art. A Atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da econômia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Lei Complementar a ser promulgada no prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos Programas de Reforma Agrária; § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e ao associativismo; i) pesquisa, experimentação; assistência técnica e extensão rural. Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre os produtos de origem agropecuária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0073-1 Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11 "Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a 03 (três) módulos rurais. Parágrafo único. a lei concederá possibilidade de escrituras e registrar imóveis abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade do solo e intensidade da atividade a que se destina." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0277-7 Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao minifúndio anti-econômico. 20.05.87 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. (........) - Fica prorrogado por 5 anos, a partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio financeiro da União ao Estado remanescente a nível de 1979. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que , por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati- vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen- te ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e socias. Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Art (...) - A União Federal, os Estados, Territórios e Distrito Federal e os Municípios, exceto as capitais e aqueles integrantes das Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente, recursos financeiros suficiente e necessário, para aplicação específica em Extenção Rural, através dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica e Extensão Rural. 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas Artigo 19 - A União distribuirá: § 1o. - Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - b - c - d - quatro por cento para aplicação do Programa Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregadores rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando beneficiários de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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