separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RITA CAMATA in nome [X]
EMEN in banco [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
E (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os Ministros Civis do Superior Tribunal Militar serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores público) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Emenda N. Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b" do art. 39 na forma seguinte: "Art. 39. .................................. .................................................. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores públicos) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar, de comprovação saber jurídico." 
 Parecer:  Rejeitada.