ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16850 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inserir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, Da Seguridade Social, seção I, Da
Saúde o seguinte texto, onde couber:
Art. - As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde,
subordinam-se à política nacional de saúde e são
desenvolvidas sob controle estatal, com prioridade
para os órgãos públicos e empresas nacionais, com
vistas à preservação da soberania nacional. | | | Parecer: | Disciplinar a formação e utilização de recursos huma-
nos, o desenvolvimento científico e tecnológico, equipa -
mentos e outros insumos são temas incluídos entre as compe -
tências do sistema nacional único de saúde, os quais serão
disciplinados posterior e oportunamente, em função do nível
de detalhamento incompatível com o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16851 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Acrescente-se ao Art. 343 o parágrafo
único e seus incisos.
§ Único:
O direito À saúde implica:
I - Condicões dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - Informações sobre os riscos de adoecer
e morrer incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - Dignidade, gratuidade e qualidade das
ações de saúde, com direito à escolha e à recusa;
V - Recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso ou que represente grave e
iminente risco à saúde quando não forem adotadas
medidas de eliminação ou proteção aos riscos;
VI - Opção quanto ao tamanho da prole;
VII - Participação, na formulação das
políticas de saúde e na gestão dos serviços. | | | Parecer: | Todo detalhamento dos termos centrais dos dispositivos,
bem como definições e conceitos serão objeto de disciplinacão
posterior. Pela prejudicialidade . | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19642 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
Disposições Transitórias:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "Caput" deste Artigo.
§ 3o. - A eleição do Governador, do
Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de
novembro de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas.
Conjuntamente com os Deputados Federais, nas
eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a
presidência dos Presidentes dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas,
respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis
meses, as Constituições dos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
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