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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (21)
Uf
MG (21)
Nome
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto a redação abaixo: "a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes e bases de ocupação do solo e desenvolvimento urbano e regional, e normas gerais de direito financeiro, tributário e de execuções penais;" 
 Parecer:  Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental que a União tenha competência de estabelecer apenas normas gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios a competência da legislação especifica. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "Lei Complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu - reza tributária a orgão, fundo ou despesa. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11961 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII, do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a seguinte redação, reordenando-se a atual alínea "b" e seguintes: Art. 54. Compete à União .................... .................................................. XXIII - legislar sobre: ............................................ b) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional;" 2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que a expressão direito urbanístico já en- globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan- to, desnecessário seu desdobramento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11962 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 209. Aos juízes federais compete processar e julgar: ............................................ IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente aos crimes contra a vida e o patrimônio, ressalvada a competência da Justiça Militar." 
 Parecer:  A emenda proposta tem contra si a circunstância do con - gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do Substitutivo do Relator Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerá de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende dessa autorização ou concessão o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24049 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput"" do Artigo 302 do Substitutivo Inicial do Relator a seguinte redação: "Art. 302. Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam, a preservação de sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão específico." 
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 302 está cor - reta. Entretanto, a redação original guarda coerência com to- das as disposições do Capítulo VIII do Substitutivo, que constitui um todo homogêneo, não deixando qualquer, margem para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias. Por tais razões, a emenda deixa de ser acolhida. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o, do Substitutivo do Relator redação com o teôr que segue: "Art. 302 - ................................ § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória, sob penas de nulidade, da respectiva comunidade indígena e de órgãos federal próprio." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, inciso XI, letra b do Substitutivo do Relator. Dê-se à letra b, inciso XI, do Art. 31, do Substitutivo a seguinte redação: XI - ........................................ ............................................ b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d' água pertencentes à União e os recursos minerais." 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas) são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre- ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos far-se-á mediante concessão ou permissão. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao Art. 77 do Substitutivo o seguinte inciso, onde couber: - fiscalizar os atos de concessão de lavra de recursos minerais em terras indígenas". 
 Parecer:  Atribuir-se ao Congresso Nacional a competência de fis- calizar os atos de concessão da lavra de recursos minerais em terras indígenas seria o estabelecimento de policiamento, pe- lo Legislativo, de seus próprios atos, já que, a teor do dis- posto no parágrafo 2. do art. 302, compete ao Congresso Na- cional "autorizar" os atos previstos na emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26901 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a redação abaixo, transforme-se o seu parágrafo único em parágrafo primeiro e acrescente-se, ao mesmo artigo, o seguinte parágrafo segundo: "Art. 49. Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido aos atuais deputados federais e estaduais concorrerem a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional. § 1o. ...................................... § 2o. Os atuais deputados federais e estaduais são candidatos natos às eleições de que tratam o caput deste artigo." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26902 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a redação abaixo: "Art. 49. Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido aos atuais deputados federais e estaduais concorrerem a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26903 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a expressão "oitenta Deputados" por "sessenta Deputados". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26905 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no § 3o. do art. 236 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a expressão "plano urbanístico" por "lei urbanística". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236. Entretanto tal alteração nos parece únicamente reda- cional, não interferindo na compreensão do dispositivo, uma vez que nada impede a participação dos diferentes segmentos da comunidade, tanto na elaboração de leis quanto de planos urbanísticos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título V do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo 89, renumerando-se o atual artigo 89 e subsequentes: "Art. 89. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  O Substitutivo não cuida da candidatura nata. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 251 do Projeto de Constituição (a). 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do nobre Constituinte José Ulisses de Oliveira pretende suprimir o § 3o., do artigo 251, do Projeto, que, ao ressalvar os incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros que possam ser estabelecidos através de lei, veda a destinação de recursos públicos a entidades culturais privadas de fins lu- crativos. Argumenta o Autor que "o fato de determinadas enti- dades culturais terem fins lucrativos não descaracteriza nem desmerece a sua importância para a cultura global do País"; e que, vigindo o dispositivo, "corremos o risco de limitar a divulgação da cultura apenas às grandes metrópoles, o que conflita com o espírito maior da Carta que se deseja elaborar para o País". A idéia da Assembléia, até aqui, foi evitar o paternalismo, o protecionismo, o dirigismo cultural, a mer- cantilização ou o risco de corrupção nos processos de insenti vo e estímulos culturais. Porque, a rigor, indo-se às últimas consequências, poder-se-á afirmar que qualquer entidade, pú- blica ou privada, tem um caráter, aspecto ou fim cultural. Os incentivos fiscais à Cultura, sistematizados em lei vigente, estão regulamentados no sentido de se dar apoio, condições e oportunidades à criação, preservação, divulgação e circulação de bens e valores culturais brasileiros, personalizados em instituições, entidades eminentemente culturais, isto é, li- gadas ao conhecimento, à criação, à vivência e convivência, ao fazer social da Gente Brasileira, e não incen- tivar financeiramente, fazer doações a "empresas", entida- des comerciais, industriais ou de serviços que persigam prio- ritariamente o lucro. Essa legislação poderá ser ampliada e aperfeiçoada, porém sempre com o objetivo de incentivar a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasi- leiros, o que vale dizer daqueles elementos ligados à naci-o nalidade , às nossas raízes,às nossas identidades, ao patri- mônio do país, à história e aos sonhos do Homen Brasileiro. Essa entidades procuram, antes de tudo, "lucros culturais", retornos relacionados à plena expressão e realização do ser humano em sociedade, onde os possíveis excessos financeiros de suas atividades não constituirão "retiradas" de investi- dores ou sócios, mas recursos para custear despesas essenci- ais e reinvestimento circular aplicável na multiplicação in- poderável daqueles "lucros culturais". A permanência do § 3o. do artigo 251 no Projeto preserva, "in totum", os incentivos fiscais para a Cultura, livrando-os de possíveis descaminhos, degenerescências e outras jaças capazes de lhes impossibi- litarem suas nobres consequências. Pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo 71, renumerando-se o atual artigo 71 e subsequentes: "Art. 71. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  Pretendendo se acrescente o artigo 71, com renumeração dos demais, o ilustre Constituinte visa a garantir aos deputados federais e estaduais, eleitos para uma legislatura, a condição de candidatos natos às eleições da legislatura subsequente. Objetiva ele dar reais meios para que o parlamentar atue com independência, livrando-o das pressões dos Chefes políticos locais, tornando-o independente e fazendo valer a inviolabilidade por palavras opiniões e votos. Em que pese o judicioso argumento, entendemos que a Emenda deve ser rejeitada. O projeto já prevê mecanismos que permitem ao parlamentar agir com independência: a imunidade e a inviolabilidade. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989 e não serão passíveis de emendas antes de decorridos seis anos da promulgação desta Costituição." ............................................ "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente, a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente da República. Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente, das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7. Pela rejeição 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de Constituição (A) a expressão: "por tempo determinado" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional a necessidade de imposição de prazo determina- do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen- dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo- mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri- midos, só afugentaria ainda mais o investidor. Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire- tos para a população. Por isso não é possível aceitar a eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer sua soberania sobre as jazidas minerais. Concluímos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Artigo 241 o termo "...atuais..." e as expressões "...sobre a folha de salários..." e "...existentes à data da promulgação da Constituição". 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 241 - Adote-se a seguinte redação: "Art. 241 - Ficam ressalvadas do disposto no art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
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