Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto
a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental
que a União tenha competência de estabelecer apenas normas
gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios
a competência da legislação especifica.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso
I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu -
reza tributária a orgão, fundo ou despesa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII,
do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a
seguinte redação, reordenando-se a atual alínea
"b" e seguintes:
Art. 54. Compete à União ....................
..................................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
b) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;"
2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da
alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que a expressão direito urbanístico já en-
globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan-
to, desnecessário seu desdobramento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11962 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209. Aos juízes federais compete
processar e julgar:
............................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente aos crimes contra a vida e o
patrimônio, ressalvada a competência da Justiça
Militar." | | | Parecer: | A emenda proposta tem contra si a circunstância do con -
gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. Não depende dessa autorização ou
concessão o aproveitamento de energia renovável de
capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como áreas de proteção e mananciais
e outras definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24049 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao "caput"" do Artigo 302 do
Substitutivo Inicial do Relator a seguinte
redação:
"Art. 302. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, a preservação de sua
organização social, seus usos e costumes, línguas,
crenças e tradições competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão específico." | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 302 está cor -
reta. Entretanto, a redação original guarda coerência com to-
das as disposições do Capítulo VIII do Substitutivo, que
constitui um todo homogêneo, não deixando qualquer, margem
para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o, do Substitutivo do Relator
redação com o teôr que segue:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória, sob penas de nulidade, da respectiva
comunidade indígena e de órgãos federal próprio." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, inciso XI,
letra b do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, inciso XI, do Art. 31, do
Substitutivo a seguinte redação:
XI - ........................................
............................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d' água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Art. 77 do Substitutivo o
seguinte inciso, onde couber:
- fiscalizar os atos de concessão de lavra de
recursos minerais em terras indígenas". | | | Parecer: | Atribuir-se ao Congresso Nacional a competência de fis-
calizar os atos de concessão da lavra de recursos minerais em
terras indígenas seria o estabelecimento de policiamento, pe-
lo Legislativo, de seus próprios atos, já que, a teor do dis-
posto no parágrafo 2. do art. 302, compete ao Congresso Na-
cional "autorizar" os atos previstos na emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26901 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo, transforme-se o
seu parágrafo único em parágrafo primeiro e
acrescente-se, ao mesmo artigo, o seguinte
parágrafo segundo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os atuais deputados federais e
estaduais são candidatos natos às eleições de que
tratam o caput deste artigo." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26902 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26903 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 74 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator) a
expressão "oitenta Deputados" por "sessenta
Deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26905 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do art. 236 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator) a
expressão "plano urbanístico" por "lei
urbanística". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto tal alteração nos parece únicamente reda-
cional, não interferindo na compreensão do dispositivo, uma
vez que nada impede a participação dos diferentes segmentos
da comunidade, tanto na elaboração de leis quanto de planos
urbanísticos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26906 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do
Título V do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo 89, renumerando-se
o atual artigo 89 e subsequentes:
"Art. 89. Os deputados federais e estaduais
eleitos para uma legislatura são candidatos natos
às eleições da legislatura subsequente." | | | Parecer: | O Substitutivo não cuida da candidatura nata.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 251 do Projeto
de Constituição (a). | | | Parecer: | A presente Emenda de autoria do nobre Constituinte José
Ulisses de Oliveira pretende suprimir o § 3o., do artigo 251,
do Projeto, que, ao ressalvar os incentivos para a produção e
o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros que
possam ser estabelecidos através de lei, veda a destinação de
recursos públicos a entidades culturais privadas de fins lu-
crativos. Argumenta o Autor que "o fato de determinadas enti-
dades culturais terem fins lucrativos não descaracteriza nem
desmerece a sua importância para a cultura global do País"; e
que, vigindo o dispositivo, "corremos o risco de limitar a
divulgação da cultura apenas às grandes metrópoles, o que
conflita com o espírito maior da Carta que se deseja elaborar
para o País". A idéia da Assembléia, até aqui, foi evitar o
paternalismo, o protecionismo, o dirigismo cultural, a mer-
cantilização ou o risco de corrupção nos processos de insenti
vo e estímulos culturais. Porque, a rigor, indo-se às últimas
consequências, poder-se-á afirmar que qualquer entidade, pú-
blica ou privada, tem um caráter, aspecto ou fim cultural. Os
incentivos fiscais à Cultura, sistematizados em lei vigente,
estão regulamentados no sentido de se dar apoio, condições e
oportunidades à criação, preservação, divulgação e circulação
de bens e valores culturais brasileiros, personalizados em
instituições, entidades eminentemente culturais, isto é, li-
gadas ao conhecimento, à criação, à vivência e convivência,
ao fazer social da Gente Brasileira, e não incen-
tivar financeiramente, fazer doações a "empresas", entida-
des comerciais, industriais ou de serviços que persigam prio-
ritariamente o lucro. Essa legislação poderá ser ampliada e
aperfeiçoada, porém sempre com o objetivo de incentivar a
produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasi-
leiros, o que vale dizer daqueles elementos ligados à naci-o
nalidade , às nossas raízes,às nossas identidades, ao patri-
mônio do país, à história e aos sonhos do Homen Brasileiro.
Essa entidades procuram, antes de tudo, "lucros culturais",
retornos relacionados à plena expressão e realização do ser
humano em sociedade, onde os possíveis excessos financeiros
de suas atividades não constituirão "retiradas" de investi-
dores ou sócios, mas recursos para custear despesas essenci-
ais e reinvestimento circular aplicável na multiplicação in-
poderável daqueles "lucros culturais". A permanência do § 3o.
do artigo 251 no Projeto preserva, "in totum", os incentivos
fiscais para a Cultura, livrando-os de possíveis descaminhos,
degenerescências e outras jaças capazes de lhes impossibi-
litarem suas nobres consequências. Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do
Título IV do Projeto de Constituição (A) o
seguinte artigo 71, renumerando-se o atual artigo
71 e subsequentes:
"Art. 71. Os deputados federais e estaduais
eleitos para uma legislatura são candidatos natos
às eleições da legislatura subsequente." | | | Parecer: | Pretendendo se acrescente o artigo 71, com renumeração
dos demais, o ilustre Constituinte visa a garantir aos
deputados federais e estaduais, eleitos para uma legislatura,
a condição de candidatos natos às eleições da legislatura
subsequente. Objetiva ele dar reais meios para que o
parlamentar atue com independência, livrando-o das pressões
dos Chefes políticos locais, tornando-o independente e
fazendo valer a inviolabilidade por palavras opiniões e
votos.
Em que pese o judicioso argumento, entendemos que a
Emenda deve ser rejeitada. O projeto já prevê mecanismos que
permitem ao parlamentar agir com independência: a imunidade e
a inviolabilidade.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação:
"Art. 2o. As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor em 15 de
março de 1989 e não serão passíveis de emendas
antes de decorridos seis anos da promulgação desta
Costituição."
............................................
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990." | | | Parecer: | A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o
das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente,
a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das
disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de
março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente
da República.
Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente,
das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7.
Pela rejeição | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de
Constituição (A) a expressão: "por tempo
determinado" | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional a necessidade de imposição de prazo determina-
do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição
brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às
peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen-
dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo-
mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri-
midos, só afugentaria ainda mais o investidor.
Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma
posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de
aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire-
tos para a população. Por isso não é possível aceitar a
eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a
possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer
sua soberania sobre as jazidas minerais.
Concluímos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Artigo 241 o termo "...atuais..." e as
expressões "...sobre a folha de salários..." e
"...existentes à data da promulgação da
Constituição". | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 241 - Adote-se a seguinte redação:
"Art. 241 - Ficam ressalvadas do disposto no
art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha de salários, destinadas
às entidades privadas de serviço social e de
formação profissional vinculadas ao sistema
sindical". | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
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