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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (20)
Uf
MA (20)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
08 (4)
07 (5)
06 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrago, a seguinte redação: Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da república, de Governadores e vice-Governadores, de prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único ............................ Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. Art. 7o. - O mandato do Presidente da República, do Governador e vice-Governador e do Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a reeleições. Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos com reeleição. Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do segundo turno, para os ocupantes do Poder Executivo. Parágrafo único - A posse das eleitos, ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder Executivo noventa dias após a primeira eleição e no caso da segunda, sessenta dias. O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão somente a ajustar o que está preconizado por um princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não haver necessidade de vice-Presidente da República, visto que o seu substituto legal é o Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso já indica para todos os eleitos, até mesmo para os Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15 do mês de Dezembro, se o candidato não atingir maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro caso toma posse noventa dias após e no segundo, toma posse no prazo de sessenta dias. Sendo este o objetivo das emendas hora apresentadas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go- verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti- vos e de datas de eleição e posse. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 31 de Dezembro de 1990. Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República e dos seus Governadores e vice- Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990, quando ocorrerá a posse dos eleitos. Aos atuais mandatos que serão exercidos até o seu último dia, como consta nos diplomas de cada parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só existe uma exceção que é o mandato, que por lei terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com a conclusão dos demais mandatos, não houve perspectiva de mudança. 
 Parecer:  Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante- projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de 1990, para termo desses mandatos. ----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im- plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei- dade deste. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. É livre o exercício das religiões. § 1o. É garantida a prática de cultos religiosos, respeitados os bons costumes. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada à garantia contida no artigo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação, como se lê em seguida: Art. 8o. .................................... I - ........................................ a) - será criado nos termos da lei suplementar, em todas as unidades da federação, universidades do trabalho destinadas a suprimir demanda de mão-de-obra industrial. b) - as instituições de ensino criadas na forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão subordinação e orientação pedagógica do Ministério da Educação. c) - a União, os Estados e Municípios destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à implantação do disposto nas alíneas a e b, do inciso I do artigo 8o. II - ........................................ III - gestão democrática, através de critérios público e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escola dos dirigentes, podento as universidades serem públicas e privadas, nos termos da lei. 
 Parecer:  A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po- derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: Art. ........................................ I - a vida, da sua concepção à morte, e somente será interrompida na fase intra-uterina, quando nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda- ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição. Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege- rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a penalização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte redação: Art. 26 . Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a implantação de indústrias e obras de grande porte que possam causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para o Congresso Nacional. O argumento de que este é o legítimo representante do povo não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira- mente participativa, não restrita à sua característica representativa. Votamos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de registros civis, apesar de serem mais pobres, representam fonte de receita significativa para os Municípios. Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere- cer discussão e deliberação no plenário da Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso II, do art. , a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis relativos às pessoas pobres". 
 Parecer:  Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora- do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão " relativos às pessoas pobres". A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver, ser discutida e deliberada em plenário. Por isso, somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19 do capítulo "Dos Direitos Políticos". Art. 19. .................................... 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão integral das disposições con- cernentes ao Voto Destituinte. Tratando-se de matéria aprova- da pela Subcomissão, mas discutível, preferimos mantê-la no texto do Projeto da Comissão, a fim de ensejar a manifesta- ção do plenário. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 1o. do artigo 2o. e do parágrafo 1o. do artigo 3o., do capítulo que trata do Poder Legislativo. Art. 2o. .................................... § 1o. - O mandato será de 5 anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados, com direito a reeleição. Art. 3o. .................................... § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 senadores com mandato de 5 anos, com direito a reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Artigo 43. .................................. § 3o. O Promotor Geral da Justiça será escolhido entre os integrantes da classe mais antiga da carreira por indicação do Executivo referendada pelo legislativo, na forma prevista em Lei Complementar, com exercício de 2 anos, renovável por igual período. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III, alínea "f" do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12, do presente projeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... IV........................................... e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci- tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti- vos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 88...................................... c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo 265, da seção II, do título VII, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I............................................ II .......................................... a) .......................................... b) templos de qualquer culto e as dependências que objetivam seus fins. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da seção II, o inciso III, com a seguinte redação: Art. 105 .................................... I............................................ II .......................................... III - Será de dois anos o mandato para membro da mesa de qualquer uma das casas do Congresso Nacional, proibida a reeleição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a sua reeleição. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in- formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis- trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi- mento Interno das Casas Legislativas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07050 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b , do inciso II, do artigo 265, do título VII, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I .......................................... II .......................................... "a") ........................................ "b") templo de qualquer culto e suas dependências, as quais objetivam seus fins. 
 Parecer:  Pelo acréscimo dos termos "e suas dependências, as quais objetivam seus fins", ao art. 265, item II, alínea "b", do Projeto de Constituição, que concede imunidade tributária aos templos de qualquer culto, a Emenda pretende estender essa i- munidade às dependêcias dessas instituições. No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis- sões Temáticas, esboçou-se a tendência crescente de se mante- rem as imunidades tributárias nos limites hoje vigentes. A doutrina e a jurisprudência tributária já têm assentada a interpretação do texto vigente, idêntico ao do Projeto, dei xando claro quais os limites e a abrangência dessa imunidade, sendo excessivamente vagos os termos "dependências",as quais objetivam seus fins, propostos na Emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07051 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos ítens 1,2 e 3 e alínea e , do inciso IV, artigo 12, do capítulo I, do título II, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... IV .......................................... "e") a escolha individual de espectáculo público, de programas de rádio, televisão e cinema ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade. 1 - com fundamento na legislação da alínea e , haverá orientação através do rádio, do vídeo, das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos que são proibidas para menores de acordo com sua faixa etária; 2 - São proibidos os espetáculos, programas e filmes que atentem contra a dignidade da pessoa humana, a moral e os bons costumes. 3 - assim como todos que póssam levar menores de 18 anos à corrupção e a depravação. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07053 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 6o., do artigo 416, uma nova redação e acrescente-se ao mesmo artigo o parágrafo 7o. do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 416 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. ...................................... § 6o. - A lei limitará o comportamento de dissolução da sociedade conjugal, e § 7o. - A infidelidade conjugal na vigência do casamento é crime, na forma da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da Emenda. Julgamos que as matérias, limitação do número de dissolução da sociedade conjugal e infidelidade conjugal, são pertinentes à legislação ordiná- ria. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07054 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se as alíneas a e i , I, do artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo 203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do presente projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 201 .................................... I .......................................... a) nos crimes comuns, o Presidente da República e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o Procurador-Geral da República; i) os mandantes de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de Alçada, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos dos governos estaduais e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa- rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla- mentarista de Governo.