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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
expandPROJ (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 250s
Art. 250 (1)
Art. 251 (1)
Art. 252 (1)
Art. 253 (1)
Art. 254 (1)
Art. 255 (1)
Art. 256 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:250  
 Texto:  Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO RURAL, IMOVEL RURAL, REFORMA AGRARIA, RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, TITULO, CONCESSÃO, HOMEM, MULHER, COMPANHEIRA, MULHER CASADA, UTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANSFERENCIA, PRAZO DETERMINADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:251  
 Texto:  Art. 251 - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará simultaneamente as ações da política agrícola, política agrária e reforma agrária. 
 Indexação:  PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, EXECUÇÃO, SINULTAMIEDADE, AÇÕES, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARAIA, REFORMA AGRARIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:252  
 Texto:  Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da Câmara Federal e Senado da República. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL, PROPIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, PESSOAS, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, EXTERIOR. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:253  
 Texto:  Art. 253 - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DESAPROPIAÇAO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, PEQUENO PROPRIETARIO, DESAPROPRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE, PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, POSSE, IMOVEL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:254  
 Texto:  Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO, TRABALHADOR RURAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:255  
 Texto:  Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. § 1º - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2º - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, INTERESSE, COLETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS, RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, REQUISITOS, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, DIRETORIA, IMPEDIMENTO, EXERCICIO, CARGO, CRIAÇÃO, FUNDOS, PROTEÇÃO, ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO BANCARIO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, RESTRIÇÃO, TRANFERENCIA, POUPANÇA, REGIÃO, INFERIORIDADE, RENDA, DESENVOLVIMENTO. PROIBIÇÃO, TRANFERENCIA, NEGOCIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO, FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZASSSÇÃO, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA. DEPOSITO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃAO FEDERAL, APLICAÇÃO, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:256  
 Texto:  Art. 256 - A autorização a que se refere o item I do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANFERENCIA, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA, TITULAR, CONCESSÃO, INEXISTENCIA, ONUS, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DIRIGENTE, CAPACIDADE TECNICA, REPUTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, COMPATIBILIDADE, EMPRESA.