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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::01 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 01::Art. 007 in fase [X]
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Artigo (1)
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Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
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Art
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. 
 Indexação:  GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE ELEGEBILIDADE, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, POSSE, ANO, POSTERIORIDADE, CANDIDATO ELEITO, VICE GOVERNADOR, ELEIÇÃO, CANDIDATO, REGISTRO, VOTO VINCULADO.