ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - A primeira representação na Assembléia Legistiva do
Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição.
ARTIGO : 032
Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento
Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada
exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no
Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal
enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data
prevista no Art. 31 destas disposições transitórias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS,
(DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS,
SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO,
INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
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