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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - No Congresso Nacional e em suas Casas Legislativas funcionarão Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos internos ou no ato de que resultar a sua criação. § 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a manifestação do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - constituir-se em mecanismo de fiscalização da administração pública. § 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMPETENCIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PERCENTAGEM, MEMBROS, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, (CPI), COMISSÃO PARLAMENTAR, PODER, APURAÇÃO, FATO DETERMINADO, PRAZO DETERMINADO, REQUERIMENTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Durante o recesso, funcionará uma Comissão Representativa composta de Senadores e Deputados, com atribuições delegadas em resolução do Congresso Nacional. 
 Indexação:  RECESSO PARLAMENTAR, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO REPRESENTATIVA, COMPOSIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA, FUNÇÃO DELEGADA, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.