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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (3)
Uf
RN[X]
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o. § 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão, quando do falecimento da mulher, nas condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante- projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a esse direito. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte redação: II - garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de quatro e seis anos de idade, em caráter de obrigatoriamente progressiva: 
 Parecer:  A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní- vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta faixa etária. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10: § 5o. - Os Municípios a que se refere o parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e secreto após as eleições para a respectiva Câmara Municipal. 
 Parecer:  O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí- pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or- ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda- via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di- reito brasileiro. Aprovada parcialmente.