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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 02::Capítulo 02::Art. 010 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Indexação:  GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, ORGÃO PUBLICO, ORGÃO COLEGIADO, DELIBERAÇÃO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL.