separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  36121 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  496 497 498 499 500   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1997 (3)
expand1990 (1)
expand1989 (3)
expand1988 (2774)
expand1987 (33294)
expand1986 (13)
expand1985 (6)
expand1984 (1)
expand1982 (5)
expand1981 (3)
expand1980 (2)
expand1978 (4)
expand1977 (2)
expand1971 (1)
expand1970 (3)
expand1968 (2)
expand1958 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
9981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua cessação. 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
9982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII). Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, servidores públicos federais, estaduais, municipais, e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce- tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita- da nada mais é que uma redundância no texto. Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli- cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por força do artigo 21. Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa- ra fazer valer seus direitos. Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em relação ao projeto original da Subcomissão. 
9983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 91 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: Artigo 91 - A lei federal estabelecerá normas gerais sobre a proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. Parágrafo Único - os Estados e Municípios poderão, atendendo as disposições da lei federal, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, no âmbito de sua competência. 
 Parecer:  Rejeitada. A formulação dada no substitutivo pretende contemplar solução adequada para a imosidade a que são levados Estados e Muni- cípios frente à omissão da lei federal e oferecer meios à unidade da Federação para que, atendendo às necessidades da comunidade a seus problemas específicos, estabeleçam a prote- ção adequada. 
9984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: § 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais condutas ensejarão especial exacerbação da pena." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do substitutivo parte do princípio de que a poluição de teor a trazer risco de vida a toda uma comunidade, ou mes- mo morte, é decorrente da falta de medidas adequadas a evitar o efeito. Lembremos que o incêndio que destruiu a Vila Socó em Cubatão, onde morreram dezenas de pessoas, não foi um mero acidente. Os dutos da Petrobrás, de onde se originou o vaza- mento, estavam sem a devida manutenção. A omissão, a nosso ver, equivale à intenção ou, para dizer o mínimo, o omisso assume o risco que resulte de sua omissão. 
9985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir é Único ao art. 14 Parágrafo Único - Os proventos de qualquer espécie e as pensões devidas não sofrerão incidência de Imposto sobre Renda. 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto é impertinente nesse capítulo. 
9986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi- xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido nesse período. Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária. No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes- sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re- sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor- mal. Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo- bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os 45 minutos ora propostos. 
9987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
9988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso IV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte redação: Inciso IV - Reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  8ejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
9989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso II, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo seguinte dispositivo: Inciso II - Seguro desemprego, proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para cada trabalhador que por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga- mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego" constituem matéria de legislação ordinária. Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga- mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa- sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num momento dado e a média verificada no período imediatamente anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha- dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe- dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua transformação em meio de vida para os que não querem traba- lhar. 
9990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência. 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
9991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração não inferior a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. 
9992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria altamente relevante para a saúde brasi - leira para ser simplesmente suprimida do texto constitucio - nal. 
9993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é demasiadamente importante para a saúde do povo brasileiro para ser simplesmente suprimida. 
9994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é da mais alta importância para a saúde da popula - ção brasileira, principalmente dos jovens, Assim não deve ser suprimida. 
9995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL" Art. 14 - .................................. Parágrafo Único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. Alterar o texto. Parágrafo Único - a competência para dirimir disputas sobre o patrimônio da União, de posse das populações indígenas, será sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi- nal atende melhor ao princípio de proteção e defesa das popu- lações indígenas. A proposta do nobre parlamentar restringe esta proteção apenas ao direito, dos índios, da posse das terras que são patrimônio da União. Na realidade, os direitos indígenas abrangem outros aspectos da vida social e econômica. Podemos citar como exemplos o direito kà sua re- produção étnica, o direito à educação, à saúde, à cata, à faiscação e garimpagem em suas terras, etc. Assim, entende- mos que por ser mais abrangente, deve ser mantida a redação original. 
9996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a supressão do art.52, manteria a situação atual de abusiva influência maléfica de produtos nocivos à saúde, principalmente de jovens. 
9997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "Art. 98 - As condutas contrárias ao meio ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda opta pelo termo "infrações penais", suprimindo a classificação "crime". O relator entende que a contribuição geral da redação oferecida pelo constituinte é correta e va- liosa, porém, enfraquece o alcance pretendido pelo dispositi- vo, que, aliás atende a reivindicação unânime dos ecologistas brasileiros, hoje reunidos em mais de 600 associações de pro- teção ao meio ambiente. 
9998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa." 
 Parecer:  Rejeitada. A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do poluidor. O avanço legislativo mundial para a matéria deve- se ao fato de que a persistência da responsabilidade subjeti- va, isto é, a que requer a comprovação da culpa para configu- rar a obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agen- tes poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo constitucional proposto regula apenas a matéria no âmbito ci- vil, não atingindo a esfera penal onde, certamente, persistirá a necessidade da presença de culpa e/ou dolo para a correspondente responsabilizaçao criminal. 
9999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte: Inciso XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, nos termos do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
10000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XV, do art. 2o. do sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo seguinte: Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvado o caso de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semanas, garantindo o repouso em um fim de semana, pelo menos, por mês. 
 Parecer:  Rejeitada As condições em que o trabalhador realizará serviços indis- pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla- ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o texto constitucional. No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou- so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema- nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre- ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man- ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro- duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta- culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha- dor. 
Página: Prev  ...  496 497 498 499 500   ...  Próxima