ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 9961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescer parágrafo único ao artigo 50, inciso
IV, com a seguinte redação:
Parágrafo único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacionados às condições de
trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A responsabilização de todos os envolvidos no "processo pro-
dutivo" por acidentes relacionados às Condições de Trabalho,
por certo atingiram principalmente trabalhadores de hierar-
quia intermediária, sem se chegar a apurar os verdadeiros
responsáveis que são os proprietários e formuladores das
estratégias, métodos e sistemas de produção. | |
| 9962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
| 9963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | DA SAÚDE
Supressão do § 2o. do Art. 54. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão do planejamento familiar, pela sua importância e
repercussão sócio-econômica deve ter um tratamento diferenci-
ado, constitucionalmente explícito e claro, com o sentido de
prevenir agravos à soberania nacional. | |
| 9964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda à seção de Saúde do Substitutivo do
relator -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 54:
Art. 54 - ..................................
..................................................
- 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do Sistema Único
de Saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator concorda em que não se deve admitir a ingerência
de potências estrangeiras procurando moldar o crescimento de-
mográfico no País, ferindo a soberania nacional. Este é o mo-
tivo de submeter os inúmeros financiamentos de programas de
pesquisa ou assistência na área de planejamento máximo do
Sistema Único de Saúde. Sua proibição direta poderia inviabi-
lizar a captação de recursos financeiros ótimos.
A matéria se completa com a proibição da exploração dos ser -
viços de assistência à saúde, contida no parágrafo 4o. do ar-
tigo 49. | |
| 9965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescentar ao parágrafo único do art. 55
a expressão "elementos", que passará a ter a
seguinte redação final:
Art. 55 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão elementos, referindo-se no corpo humano, poderia
ter futuramente uma interpretação diferente da pretendida
neste momento, por ter uma conceituação ampla em diferentes
setores do conhecimento. Por outro lado, a proibição da co-
mercialização de hemoderivados poderia tornar inviável a as-
sistência médico-farmacêutica específica e adequada a um nú-
mero considerável de pacientes. | |
| 9966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | No artigo 56 inciso I acrescentar:
Art. 56 ....................................
..................................................
I - ... e velhice aos sessenta anos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A idade ideal para aposentadoria varia de conformidade com a
perspectiva média de vida da população em cada período espe-
cífico. Assim, dependendo das condições de cada época, essa
idade pode ser aumentada ou diminuída. Portando, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
| 9967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 57 da
Seção II da Previdência Social do capítulo II
é A aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente com salário integral até o
limite máximo do salário contribuição fixado em
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Matéria típica de lei ordinária. Ademais, a expressão "salá-
rio intergral", que, aliás, já é utilizada na Constituição
vigente, não leva a lugar algum, porque , no âmbito da previ-
dência social, conhecem-se as expressões "proventos, pensões,
benefícios, salário de contribuição, salário de benefício"
etc., mas simplesmente "salário", é termo desconhecido. | |
| 9968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda à Seção da Previdência Social do
Substitutivo do Relator -
* - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a
seguinte redação:
Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários
devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos
todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional
correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento.
Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be-
nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica -
ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i-
tem IV do art. 32 do Substitutivo. | |
| 9969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo -
* - Dá nova redação ao art. 57, que passará a
ser a seguinte:
Art. 57 - A aposentadoria por tempo de
serviço será:
a) aos trinta anos de serviço para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de serviço para a
mulher.
Parágrafo único - A lei especificará
critérios para redução do tempo de contribuição
exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao
segurado que exercer atividade profissional
penosa, insalubre ou perigosa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser-
viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face
às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as
emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira,
e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. | |
| 9970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social
na seção IV das disposições transitórias:
Art. - A lei integrará o Serviço Social da
Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio -
SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando
as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa única instituição sob à forma
jurídica de fundação pública, sob tutela da União. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição
do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani-
zação do Sistema de Seguridade Social. | |
| 9971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V
Disposição Transitórias:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
Concurso Público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
| 9972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído na Seção I, entitulada dos
Trabalhadores, o seguinte Artigo:
Artigo - A lei estabelecerá a relação entre
os salários máximo e mínimo vigentes no País. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justa a pretensão do autor de se fixar
a relação entre os salários máximo e mínimo. Entretanto, numa
economia de livre-mercadoe capitalista não seria viável.
Constituir-se-ia um artificialismo de fifícil execução. Pre-
ferimos outras vias para conseguir uma melhor distribuição de
renda. E nesse sentido, há vários dispositivos no nosso
substitutivos. | |
| 9973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 2o., 3o. e 4o. do
Artigo 19, a seguinte redação:
§ 2o. - É vedada ao Militar a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos.
§ 3o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 4o. - A proibição de acumular não se
estende à iniciativa privada, desde que
compatibilizada com as exigências da caserna. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a pretensão do Nobre Constituinte seja com
tanto radical. Na realidade, ela veda, praticamente, qualquer
aceitação de cargo público, com a exceção se a função for na
iniciativa privada.
É evidente que a vocação do Militar está voltada primordial-
mente para a tropa, mas, por outro lado, é um cidadão normal
que não pode ficar recluso somente num ambito restrito. | |
| 9974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Inciso III do
artigo 2o. o seguinte:
Art. 2o. ....................................
III ........................................
... sendo que a diferença entre o salário
mínimo e o maior salário pago a empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública, não poderá exceder trinta vezes. | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e
debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do
servidor público, especialmente após o conhecimento desse
verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados
"marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe
à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se
compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais
que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es-
tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por
isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o
menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da
geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi-
nistração pública. | |
| 9975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de Emenda ao Substitutivo do
relator da comissão da Ordem Social"
Título III
Capítulo I
Incluir entre o art. 35 e 36.
Art. - Todos os direitos e garantias do Homem
e da Mulher e a ofensa ao livre exercício de
cidadania tem a aplicação imediata.
é - O homem e a mulher lesados nos seus
direitos ou violados na sua garantia ou impedidos
de exercerem a sua cidadania recorrerão ao juiz
que decidirá em rito processual sumário com base
na norma constitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada.A emenda trata de assunto não pertinente à
temática da Comissão da Ordem Social. | |
| 9976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do relator
da comissão da Ordem Social substitua-se ao art.
6o. - Seção I
Capítulo I
Art. Compete às entidades sindicais defender
os direitos e os interesses da categoria que
representam, com participação junto aos
organismos, fundos e instituições públicos, que
diretamente se relacionem com o exercício daqueles
interesses. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O desiderato da Emenda está realizado, de forma até mais
abrangente, pela disposição d art. 8o. do Substitutivo. | |
| 9977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
| 9978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 9979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos da aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo
não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria
que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema
Tributário, Orçammento e Finanças. | |
| 9980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem
privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício
traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi-
do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é
submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con-
sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado
para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para
prejudicá-lo.
Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá
ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na
sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa-
ra a classe operária. | |
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