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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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9581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo I Art. É assegurado às oposições com assento no Congresso Nacional o direito de participar da administração pública indireta, designando cidadãos, não investidos de mandatos parlamentares, para comporem as diretorias e conselhos das empresas estatais e sociedades de economia mista, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitutivo ao capítulo da questão urbana e transporte do anteprojeto da comissão da ordem econômica. Capítulo II - da questão urbana e transporte Art. É garantido a todos, para si e sua família, acesso a moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. Art. A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Parágrafo único. Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência. Art. O Poder Público, através das Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em vigor. Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. Art. - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme me determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. Art. - São desobrigados do paramento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. Art. - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal Territórios e Municípios, que serão consignados para a conpra de terrenos urbanos, implantação de infra-estrutura e transporte urbano destinados à população de baixa renda. Art. - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. Art. - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. - O usucapião urbano será concedido somente uma única vez. Art. - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro. Art. - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Municípios ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
9583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda: Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e patrimônio. III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra- estruturas portuárias e aeroportuárias; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; b)tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) direito marítimo e aeronáutico; d) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo 21o. suprima-se 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao relatório preliminar Artigo 22o. suprima-se. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Emenda: Acrescente-se, onde couber Art. Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 25 do relatório preliminar. Dá-se a seguinte redação ao Artigo 25: Art. 25 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição, imóvel urbano de até 250m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juíz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no Registro de Imóveis. Parágrafo único. Os bens Públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva, Art. 19 ... Suprima-se 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte redação: Art. São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica Ementa: Acrescente-se, onde couber. Art. Fica extinto o Instituto de Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda aos Artigos 18 a 26.: Suprimam-se os Artigos 18 a 26. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 1o. O Art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "A ordem econômica fundada nos princípios da justiça social e solidariedade humana tem por objetivo assegurar a todos uma existência digna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho em coerência com:" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. - O sistema de Aviação Civil será vinculado à Administração Civil de forma progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra- estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 32 - Substituir 500 hectares por 2000 hectares 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o art. 20 pelo seguinte: "Art. 20. A União e os Estados poderão criar regiões especiais, considerando: I - a identificação de espaços submetidos a conflitos; II - a explícita aspiração das populações locais; e III - o peculiar interesse para ação governamental programada. § 1o. As regiões especiais terão nível próprio de governo, respeitadas as demais esferas governamentais incidentes em seu território e deverão buscar graus crescentes de autonomia de suas populações. § 2o. São regiões especiais as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos definidos em lei na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo o seguinte artigo: "§ 4o. Os imóveis desocupados sem justa causa receberão taxação progressiva na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se novo artigo ao Capítulo II - Da Questão Urbana e Transportes - do Substitutivo, renumerando os que lhe seguem: "Art. 25. Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos dele decorrentes, quando o senhorio direto for pessoa física e/ou jurídica com fins lucrativos, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Incluir, no texto do § 1o. do art. 7o., entre a expressão "criadas ou extintas" e a expressão "pela União", a seguinte expressão: "ou terão alienado o seu controle acionário". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: "A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte. Art. 13. A lei disporá sobre as formas de garantia de acesso à moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada a todo cidadão e sua família, de maneira a preservar-lhe a segurança e a intimidade. Art. 14. É assegurado o direito de propriedade de imóvel urbano. § 1o. O uso do imóvel urbano deve cumprir função social. § 2o. O Poder Público poderá desapropriar imóvel urbano por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em diheiro, ao preço de mercado, com emissão de posse imediata, assegurado pleno direito de defesa ao desapropriado. Art. 15. Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do Poder Público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1o. A moradia, nas condições do "caput" deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2o. O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3o. A isenção de execução por dívida, a destinação e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. Art. 16. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1o. Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. Art. 17. Bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 18. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de infra- estrutura urbana. Art. 19. Lei complementar definirá as regiões metropolitanas, por agrupamento de municípios integrantes da mesma região do Estado, para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. Art. 20. São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza urbana; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, desporto e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. Art. 21. A União, os Estados e os Municípios integrantes da região metropolitana e aglomerados urbanos consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. Art. 22. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, como entidade pública e territorial de governo metropolitano, podendo atribuir-lhe: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano; II - competência para expedir normas em matéria de interesse da região. § 1o. Cada região metropolitana criará o seu Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da região, e expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no estatuto metropolitano, assegurada a maioria absoluta de prefeitos. Art. 23. A União, os Estados, os Municípios e as regiões metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços metropolitanos. Art. 24. Pertence à região metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão intervivos referente aos imóveis nela localizados. Art. 25. Será preservada a memória urbana conforme dispuser a lei. Art. 26. Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação; II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual; IV - explorar, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença: "a") as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou do Território; "b") a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária. V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza; VI - manter o Correio Aéreo Nacional; VII - legislar sobre: "a") concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o equilíbrio ambiental, salvo em casos de aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida; "b") regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; "c") direito marítimo e aeronáutico; "d") tráfego e trânsito nas vias terrestres; "e") direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo, solo locado e desenvolvimento urbano e regional; "f") regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; "g") proteção ao meio ambiente e controle da poluição; "h") responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano e aos bens e direitos de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados, regiões metropolitanas e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VII, letras "d", "e", "f", "g" e "h". Art. 27. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública e interesse nacional. Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. 28. A ordenação de transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de frete ou de cargas, observado o princípio da reciprocidade. Art. 29. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. § 1o. Ao Poder Público caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços, assegurando: "a") a compatibilização do transporte com o zoneamento e o uso do solo; "b") a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades. § 2o. São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos com idade superior a setenta anos. § 3o. A lei definirá mecanismos para a implantação imediata do Sistema Nacional do Vale Transporte, com aplicação obrigatória em todo o território nacional." 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
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