ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 9541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Os cidadãos com mais de sessenta e cinco
anos de idade pagarão 50% das tarifas de
transporte coletivo interestadual e
intermunicipal." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 1o. o inciso VIII:
"Art. 1o. ..................................
VIII - a garantia ao pleno emprego e
remuneração digna." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 21 do Substituitvo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 22 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituir o Art. 25 do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica pelo
seguinte:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. Somente terá direito ao domínio de que
trata o caput deste artigo o possuidor que tiver
construído moradia própria pra sua família, ainda
que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor.
§ 3o. Bens públicos não será adquridos por
usucapião." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. Os imóveis desapropriados para
execução, pelos estados, Distrito Federal ou
municípios, de projetos de criação de distritos
industrias, de reforma ou adensamento urbano, ou
de criação de novas cidades, e pelos municípios,
de projetos de abrigo ou estacionamento de
veículos, que sobejarem as necessidades das obras
ou serviços públicos e não se destinarem ao uso
comum deverão ser revendidos sem construção.
§ 1o. É vedado à União, aos estados, Distrito
Federal e municípios, diretamente ou através de
autarquias, empresas públicas ou sociedades de
economia mista promoverem:
a) a construção de edificações e a
incorporação de prédios destinados à venda,
ressalvados os projetos de habitações de valor
unitário inferior a cem salários mínimos que a
iniciativa privada não tiver interesse em promover
ainda que lhe sejam asseguradas as mesmas
condições de financiamento a que tenham acesso as
entidades da administração pública;
b) o loteamento de terrenos destinados à
venda, salvo nos casos deste artigo e para
assentamentos da população de baixa renda,
atendida a condição da letra a;
c) a aquisição de terreno urbanos destinados
à revenda, ressalvados os casos das letras a e b.
2o. Na desapropriação de imóvel cujo imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana
seja lançado com base em justa indenização
declarada pelo proprietário este terá direito a
indenização limitada a este valor, nos temros da
lei complementar, e ajustada em função da inflação
e demais fatos posteriores à declaração.
§ 3o. A lei federal poderá instituir nos
casos de execução de projetos de desenvolvimento
urbano e pelos prazos que especificar, direito de
preferência do município para adquirir, por preço
equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel
urbano que o prioprietário pretenda vender." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Compete à União legislar sobre proteção
do meio ambiente e dos bens de valor artístico
histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. A lei federal regulará a organização e
o funcionamento de sistema formado por caixas
econômicas e instituições financeiras privadas
especializadas no financiamento do desenvolvimento
urbano e da habitação, ao qual caberá,
privativamente, captar poupanças em cadernetas
garantidas pela União ou por seguro instituído por
lei federal e aplicar esses fundos.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação,
por este sistema, dos depósitos compulsórios para
formação de pecúlio de empregados." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. A lei regulará o direito do enfiteuta
de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Compete aos estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre empreendimento de
produção de bens ou serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados, ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais para proteção
do meio ambiente.
Parágrafo único. Lei complementar definirá os
contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo,
as alíquotas e a destinação da receita do imposto
de modo a que possa ser utilizado pelos estados e
o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à
criação de novas cidades." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, a União
distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na fora
seguinte:
I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos territórios;
II - 17% ao Fundo de Participação dos
municípios; e
III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua
aplicação regulada em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Do produto da arrecadação, pelos
estados, do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias 80% constituirão receita
dos estados e 20%, dos municípios. As parcelas
pertencentes aos municípios serão creditadas em
contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito.
Parágrafo único. As parcelas de receita
pertencente aos municípios, a que se refere o
artigo anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - no mínimo cinquenta por cento na
proporção de suas populações;
II - No mínimo um terço, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seus
respectivos territórios.
III - o restante, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar definirá porcentagens
mínimas da receita de impostos que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios
deverão aplicar na implantação ou melhoria da
infraestrutra urbana, especialmente das áreas mais
pobres das cidades, e em subvenções a programas
habitacionais para as camadas de menor renda da
população." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) para constar das Disposições
Transitórias da Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas,
se necessários para quitar o saldo devedor dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescente e à formação
de correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em salário-mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelos
mutuários ao Fundo de Compensação de Variações
Salariais.
Parágrafo único. A União obrigatoriamente
repassará aos estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Parágrafo único. A lei disporá sobre o
regime das empresas concessionárias de serviços
públicos federais, estaduais e municipais,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado;
II - Os direitos do usuário;
III - Tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato; e
IV - Fiscalização permante e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 caput, in totum, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art 8o. caput, do substitutivo do
relator, a seguinte redação:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão, permissão ou
autorização a prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 a seguinte redação:
Art. 28. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola a se promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo é regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o ítem VIII, com a
seguinte redação:
- A preservação do patrimônio histórico. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. I art. 9o., um novo
parágrafo com a segunte redação:
é A área minerada deverá ser revegetada após
a extração do minério, procurando restituí-la como
originalmente encontrada. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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